SóProvas


ID
1393519
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la” (corrupção de menores, art. 244-B da Lei no 8.069/90),

Alternativas
Comentários
  • Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

  • Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caputdeste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

    § 2o  As penas previstas no capu tdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. 


  • Gabarito B!
    Entende-se que é crime formal, ou seja, independe da efetiva corrupção do menor. Mesmo que ele já esteja no mundo do crime, ainda assim, será considerado o crime.
    Espero ter contribuído!

  • STJ 500 A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Lembrando que é de 1/3 o aumento de pena se o crime estiver listado na lei de crimes hediondos - artigo 244-b parágrafo 2o 

  • Súmula 500 / STJ:

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


  • (E) incorreta. O aumento é de 1/3.  

     

    § 2o  As penas previstas no caputdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009

  • Será que ocorrerá, da mesma forma, o aumento referido no parágrafo 2 do Art. 244 -B, do ECA se se tratar de crime equiparado a hediondo, tendo em vista que este parágrafo se refere de forma taxativa ao rol do art. 1, da lei de crimes hediondo?

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Não está escrito expressamente no texto da lei.

    Letra B Certa!

    STJ - no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.

    Letra C Errada!

    Nos termos da Súmula 500 do STJ, o delito do art. 244-B do ECA é formal, motivo pelo qual não se discute se o menor já era corrompido ao tempo do crime.

    Letra D Errada!

    Não está escrito expressamente no texto da lei.

    Letra E Errada!

    Art. 244-B - § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Lei dos Crimes Hediondos)

    Gabarito Letra B!

  • Com relação ao crime de corrupção de menor, hoje tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, trata-se de crime formal que, portanto, prescinde de prova da concreta contaminação moral da vítima.

  • Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

      Caso o delito seja crime HEDIONDO,  a pena será aumentada +1/3

    Art. 244-B

  • Em regra, as questões da VUNESP quando trazem frações 1/3, 3/5, 2/3, etc. estão ERRADAS.

  • Boa pergunta Leandro Siciliano também gostaria de saber eu fiz uma breve pesquisa mas não encontrei nada.

  • SUMULA 500 STJ

     

  • Súmula n° 500 do STJ. "A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    A súmula vem para consolidar o entendimento de que a simples presença de um menor acompanhado de um adulto na hora em que este pratica uma infração penal, já é capaz de ensejar a configuração do crime do artigo 244-B do ECA. A súmula permite ainda o entendimento de que pouco importa para a configuração do crime de corupção de menor, o fato deste já ter sido "corrompido"em momento anterior e que já tenha praticado inclusive ato infracional ou mesmo já tenha cumprido medida socioeducativa. Esse entedimento decore do fato que a corupção deve ser vista não só pela introdução do menor no mundo do crime, como também no fato de impedir seu distanciamento de tal mundo. BONS ESTUDOS.

  • Sobre a letra A)

    ECA: Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Infração penal é gênero, comportando crimes e contravenções. Não há que se falar em diminuição.

  • Em 17/11/18 às 13:05, você respondeu a opção B. Você acertou!


    Em 30/06/18 às 22:56, você respondeu a opção E. Você errou!


    você é do tamanho dos seus sonhos!

  • NOSSA QUE INTELIGÊNCIA DISPONIBILIZAR QUANTAS VEZES ERROU A QUESTÃO...!  

  • A questão requer conhecimento legal e jurisprudencial sobre o crime de corrupção de menor de 18 anos (Artigo 244- B, da Lei nº 8.069/90).

    - A opção A está incorreta porque o Artigo 244- B fala de aumento de pena e não de diminuição. 

    - A opção C está incorreta porque não é por disposição legal e sim entendimento jurisprudencial. 

    - A opção D e E estão incorretas  porque as penas são aumentadas de 1/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos. Ou seja, todos aqueles descritos no Artigo 1º, da Lei 8.072/19901

    - A opção B está correta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Letra B.

     O examinador quer saber se o candidato(a) conhece bem a letra da lei, com suas causas de aumento de pena. Esse artigo traz uma previsão de aumento de pena, caso o crime cometido esteja no rol do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos

     Vimos,  o enunciado da Súmula n. 500 do STJ, vamos relembrar o que diz essa súmula:
              Súmula n. 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     Portanto, como temos uma súmula sobre o assunto, temos como correta a letra “b”, que afirma a existência desse entendimento sumulado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça