Para acertar esta questão, é necessário as competências da União conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve assinalar uma assertiva que não é uma competência da União, ou seja, marcaremos a incorreta. Vejamos:
a) Correta.
“Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; (...)”
b) Correta.
“Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;(...)”
c) Correta.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...)”
d) Correta.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)”
e) Incorreta.
O erro é que essa competência é dos estados. Vejam:
“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (....)”
Gabarito do monitor: E