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Art. 24; V - (a)... com prevalências dos aspectos qualitativos frente aos quantitativos...
preconizar: Aconselhar de forma insistente.
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Fiquei na dúvida quando a opção E
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Romerito, no art. 5º cita-se Direito Subjetivo sim, mas não líquido.
"O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo."
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
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c) preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos.
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Retificando o que o amigo André comentou:
Art 5° O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Lei 9394/96)
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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e MÉDIO para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Desde 2013 foi incluída a obrigatoriedade do Ensino Médio.
A CRECHE NÃO OBRIGATÓRIA
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Resposta letra C
Art. 24
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
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o que seria direito líquido?
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Não entendi o "líquido" da E.
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A) extingue a organização de turmas por série nos estabelecimentos e sistemas de ensino. "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;" Há diversas outras referências à palavra "série" na LDBEN
B) considera a Educação de Jovens e Adultos (EJA) o terceiro nível do ensino básico. "Art. 4º (...) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;" Não se trata de terceiro nível do ensino básico, o qual é constituído por pré-escola, fundamental e médio. Além disso, o ensino para os que não concluíram em idade própria, desde 2013, é somente público e gratuito, não mais obrigatório.
C) preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos. "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos "
D) torna compulsória a profissionalização em toda a Educação Básica pública ou privada. Meio óbvio que nem todos são obrigados a cursar o profissionalizante da Ed. Básica.
E) proclama que a educação infantil é direito líquido e subjetivo de todo cidadão brasileiro. Educação básica, que compreende a pré-escola, fundamental e médio. Ademais, é direito público subjetivo, não líquido.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Para acertar esta questão, é necessário ter conhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos: O candidato deve encontrar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
A educação poderá sim ser organizada por série. Vejam:
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomenda.
b) Incorreta.
A educação de jovens e adultos é uma modalidade de ensino, e não um nível. Vejam:
- NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:
- Educação básica
- Ensino superior
- MODALIDADES DE ENSINO
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Educação Especial
- Educação Profissional e Tecnológica
- Educação Escolar Indígena
- Educação Básica do Campo
- Educação Escolar Quilombola
- Educação a Distância
c) Correta.
Art. 24 (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (...)
d) Incorreta.
Não existe compulsoriedade para ser profissional da educação básica. Ninguém é obrigado a ser dessa área.
e) Incorreta.
O erro é que a lei não traz como direito líquido, mas sim como direito subjetivo à educação básica que se compõe da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, isto é, a pessoa pode impetrar uma ação contra o Estado a fim de assegurar esse direito. Vejam:
"Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."
Gabarito do monitor: E