- 
                                Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. 
- 
                                Questão A é a correta, pois: Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao
 prosseguimento de estudos em caráter regular.
 § 1o Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
 I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
 II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
 
 Questão B, incorreta, pois:
 Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio
 na idade própria.
 
 
- 
                                Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.   FONTE : LDB 
- 
                                 Para acertar esta questão, é necessário ter conhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial sobre a educação de jovens e adultos Vejamos: O candidato deve encontrar a assertiva correta. Vejamos: a) Correta. “Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.”      “Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.” b) Incorreta. A educação de jovens e adultos deve ser oferecida para quem não teve acesso ou continuidade, isto é, para quem está atrasado, e não obrigatoriamente para turma de aceleração. c) Correta. A educação de jovens e adultos é uma modalidade, e não uma etapa da educação básica. d) Incorreta. A assertiva trouxe o conceito da educação profissional, e não da educação de jovens e adultos. e) Incorreta. A educação de jovens e adultos é uma modalidade, e não nível. Gabarito do monitor: E