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ID
139522
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de Mandado de Segurança,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi baseada na lei antiga do MS (Lei n. 1533/51). Trazendo para nova lei (Lei n. 12.016/09), as respostas ficariam assim:

    A) ERRADA
    "Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé."

    B) ERRADA
    "Art. 6º (...)
    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

    C) ERRADA
    Direito líquido e certo é o  direito expresso em lei e que se prova de plano, ou seja, o impentrate, já na inicial, deve demonstrar haver provas que corrobaram o seu pedido. Portanto, em MS não cabe dilação probatória.

    D) ERRADA
    "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. "

    E) CORRETA
    "Art. 7º (...)
    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza"

    :)
  • As fundamentações legais mudam, mas o gabarito nao sofreria alteração.

    Vou ser sincero... nessa, fui por exclusão.

  • NÃO SE CONCEDE LIMINAR EM MS PARA:

    # COMPENSAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    # ENTREGAR COISAS ESTRANGEIRAS

    # RECLASSIFICAR / EQUIPARAR SERVIDOR

    # AUMENTAR / ESTENDER VANTAGENS

    # PAGAR QUALQUER NATUREZA