ID 139522 Banca FCC Órgão PGE-RR Ano 2006 Provas FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ações Coletivas no CPC 1973 Mandado de Segurança Individual e Coletivo Na ação de Mandado de Segurança, Alternativas contra acórdão não unânime que der provimento à apelação cabem embargos infringentes. o pedido não poderá ser renovado se a decisão denegatória tiver por fundamento a falta de liquidez do direito do impetrante. haverá ampla dilação probatória. somente a autoridade coatora tem legitimidade para recorrer da sentença que conceder a segurança. não é possível concessão de liminar que tenha por objeto aumento de vencimentos de funcionário público. Responder Comentários Esta questão foi baseada na lei antiga do MS (Lei n. 1533/51). Trazendo para nova lei (Lei n. 12.016/09), as respostas ficariam assim:A) ERRADA"Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé."B) ERRADA"Art. 6º (...)§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."C) ERRADADireito líquido e certo é o direito expresso em lei e que se prova de plano, ou seja, o impentrate, já na inicial, deve demonstrar haver provas que corrobaram o seu pedido. Portanto, em MS não cabe dilação probatória.D) ERRADA"Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. "E) CORRETA"Art. 7º (...)§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza":) As fundamentações legais mudam, mas o gabarito nao sofreria alteração.Vou ser sincero... nessa, fui por exclusão. NÃO SE CONCEDE LIMINAR EM MS PARA:# COMPENSAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO# ENTREGAR COISAS ESTRANGEIRAS# RECLASSIFICAR / EQUIPARAR SERVIDOR# AUMENTAR / ESTENDER VANTAGENS# PAGAR QUALQUER NATUREZA