Gabarito A
Luciano Neto, realmente, de acordo com o CPC 08, item 5, os gastos com emissão de títulos patrimoniais devem ser classificados em conta redutora de PL, assim como o prêmio na emissão de ações deve ser reconhecido como reserva de capital.
Entretanto, se por algum motivo, essa emissão não tiver sido concluída, ou seja, for mal sucedida, não havendo compradores, os gastos devem ser contabilizados como Despesa do período em que se frustar a transação (item 7 do CPC 08).
Seguem abaixo os itens supracitados.
CPC 08 (R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários
5. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva de capital.
7. Quando a operação de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais não for concluída, inexistindo aumento de capital ou emissão de bônus de subscrição, os custos de transação devem ser reconhecidos como despesa destacada no resultado do período em que se frustrar a transação.