a)A lei veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.--CORRETA. Fundamento ART 8, II, CRFB/88.
b)A lei exige autorização do Estado para a fundação de sindicato, além do registro no órgão competente, podendo o Poder Público intervir na organização sindical. ERRADA. Fundamento ART 8, I, CRFB/88. "A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c)O direito ao voto nas organizações sindicais cessa quando o filiado se aposenta.ERRADA. Fundamento no inciso VII do mesmo artigo:"O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d)O empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical pode ser dispensado do emprego ao término de seu mandato.ERRADA. Regra geral:VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e)O valor da contribuição confederativa, assim como a contribuição sindical, será descontado em folha, com caráter obrigatório para todos os empregados.ERRADA.Questão mesclou dois tipos de contribuição.Apenas a contribuição sindical, que está estabelecida nos artigos 578 e seguintes da CLT, bem como no art. 149 da CRFB/88, que é de caráter obrigatório/compulsório. A contribuição Confederativa, por sua vez, prevista no art. 8, IV da CRFB/88 é exigível apenas aos filiados do respectivo sindicato.