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ID
1396129
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Sobre a liberdade sindical, uma especificidade da liberdade de associação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito Letra A


  •  a)A lei veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.--CORRETA. Fundamento ART 8, II, CRFB/88.

     b)A lei exige autorização do Estado para a fundação de sindicato, além do registro no órgão competente, podendo o Poder Público intervir na organização sindical. ERRADA. Fundamento ART 8, I, CRFB/88. "A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     c)O direito ao voto nas organizações sindicais cessa quando o filiado se aposenta.ERRADA. Fundamento no inciso VII do mesmo artigo:"O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     d)O empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical pode ser dispensado do emprego ao término de seu mandato.ERRADA. Regra geral:VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.​

     e)O valor da contribuição confederativa, assim como a contribuição sindical, será descontado em folha, com caráter obrigatório para todos os empregados.ERRADA.Questão mesclou dois tipos de contribuição.Apenas a contribuição sindical, que está estabelecida nos artigos 578 e seguintes da CLT, bem como no art. 149 da CRFB/88, que é de caráter obrigatório/compulsório. A contribuição Confederativa, por sua vez, prevista no art. 8, IV da CRFB/88 é exigível apenas aos filiados do respectivo sindicato.