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ID
1396174
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Pedro trabalha há dois anos com Jorge, seu tio. Ele cumpre jornada de 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h, com pausa alimentar de duas horas, recebe ordens do seu tio e ganha por mês dois salários mínimos. Contudo, Pedro não teve a carteira profissional anotada, levando-o a questionar o tio a respeito e solicitar a assinatura da CTPS. Este, indignado, dispensou Pedro do serviço, alegando ingratidão do sobrinho, que não reconheceu a oportunidade dada, lembrando-o, ainda, que parentes não podem manter relação empregatícia.
Diante do caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Ainda que o trabalhador seja parente dos sócios da empresa, se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego. Os laços familiares, nesse caso, não descaracterizam o vínculo empregatício.

     

    Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da empresa, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre a mercearia reclamada e a sobrinha e enteada dos donos.

     

    A reclamada admitiu a prestação de serviços, mas insistiu na tese de que a relação era de cooperação familiar e não de emprego, já que os proprietários e sócios da mercearia são dois irmãos, sendo um o padrasto e o outro, tio da autora. Acrescentaram ainda que a mãe e as irmãs da trabalhadora também colaboravam nas atividades. Em troca do trabalho, a empresa reconheceu que pagava à reclamante o valor mensal de R$ 179,00, correspondente ao valor de sua mensalidade escolar.

     

    Analisando o processo, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo destacou que a reclamante ajudava na mercearia, fazendo atendimento de balcão e recebendo salário, ainda que sob a forma de pagamento de mensalidade. E as atividades da autora eram prestadas para pessoa jurídica e não física, que tem personalidade jurídica própria e distinta dos sócios. "Assim, tem-se que houve a prestação pessoal de serviços, não eventual e de forma onerosa, não havendo nos autos provas de que a autora não estava subordinada à reclamada", frisou. Para o relator, ficou claro que ela era empregada da mercearia.

     

    Com esses fundamentos e levando em conta que não há proibição no ordenamento jurídico para o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares, o desembargador manteve a sentença que declarou a relação de emprego e condenou a mercearia a anotar a CTPS da empregada e pagar a ela as parcelas trabalhistas de direito.

     

    Também foi mantida a nulidade da dispensa e o deferimento da garantia de emprego, já que a trabalhadora encontrava-se grávida quando foi dispensada dos serviços na mercearia. (0001045-86.2010.5.03.0064 RO).

     

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista070312.htm

     

     

     

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    "Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas." Lucas 11:10.

  • A questão abordou o tema relação de emprego entre parentes. Observem que a relação entre familiares é possível quando os requisitos caracterizadores da relação de emprego estão presentes:

    RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE PAI E FILHO – INEXISTÊNCIA – A subordinação, elemento essencial para a configuração do contrato de emprego, não restou caracterizada. A "autoritas do pater" exercida como prolongamento da função educacional familiar, no preparo do filho para uma futura substituição no negócio do qual o pai é sócio, não guarda correlação com subordinação hierárquica ou poder diretivo e nem transforma o liame parental em vínculo de emprego. (TRT 2ª R. – RO 20010216175 – (20030200606)– 3ª T. – Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros – DOESP 20.05.2003)

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Qualquer espécie de parentesco exclui a possibilidade de vínculo empregatício entre os membros da mesma família. 

    A letra "A" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

    B) Desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, ele pode ocorrer entre parentes. 

    A letra "B" está certa porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

    C) Parentes até o 2º grau civil não podem manter vínculo empregatício entre si, mas de graus superiores sim, já que não são próximos. 
    A letra "C" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

    D) A questão versa sobre parentesco; assim, caberia ao juiz da Vara de Família da localidade decidir o que deve ser feito. 
    A letra "D" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

    E) Sempre que parentes mantiverem uma relação de trabalho sem anotação da CTPS, pode-se dizer que um deles está sendo lesado. 
    A letra "E" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

    O gabarito é a letra "B".

    Jurisprudência: É possível haver relação de emprego entre cônjuges, ou entre duas pessoas que mantém relacionamento afetivo, desde que existam os requisitos que a caracterizam, como a subordinação. Na ausência desta, a relação é apenas afetiva. Com este entendimento a 3ª Turma do TRT-10ª Região rejeitou o recurso de suposta empregada da Mercearia Rodrigues. Os juízes consideraram ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, conforme determina o artigo 3º da CLT. A autora admitiu ter se relacionado afetivamente com o representante da empresa durante oito anos, ainda que não vivessem sob o mesmo teto, pois ele era casado civilmente com outra mulher. Nesse período, ficou comprovado que ela podia auferir vantagens como retirar produtos do estabelecimento, comprar roupas e sapatos, entre muitas outras, e que inclusive podia ausentar-se do trabalho. Ela insistiu, porém, que foi contratada como empregada e, após um ano, não recebeu mais salário, sendo-lhe devidas todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego.O relator do processo, juiz Bertholdo Satyro e Souza, afirma que embora o relacionamento não fosse o de concubinato - hoje denominado "união estável" -, a autora foi contratada como empregada, no início, e "a natureza do vínculo entre as partes transmutou-se para vínculo afetivo, auferindo a autora as vantagens dessa relação de oito anos, suficientes para sua manutenção". (3ª Turma - 01245-2003-015-10-00-0-RO)