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ID
1397722
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Os proprietários de um terminal de uso privativo obtiveram autorização do Ministério dos Transportes para exploração do terminal na modalidade mista.
Nessa modalidade de exploração, os proprietários podem usar o terminal

Alternativas
Comentários
  • com a edição da Lei nº 8630 tornou possível o exercício da faculdade dos proprietários de terminais de uso privativo movimentarem cargas de terceiros nas suas instalações, além da obrigatoriedade de cargas próprias, caracterizando a exploração na modalidade mista. Essa faculdade pode ser exercida após a autorização da ANTAQ que é formalizada mediante Termo de Autorização previsto no artigo 44 da Lei nº 10.233/01.

    Esta obrigatoriedade de movimentar carga própria viria a cair com a edição da Lei 12.815/13, abrindo o Sistema Portuário Nacional definitivamente a atuação da iniciativa privada.

    Hoje se observa dois modelos de exploração claramente definidos, o Landlord Port, referente aos terminais instalados em áreas públicas arrendadas e o Private Service Port, referentes aos Terminais de Uso Privativo com a prerrogativa de movimentar cargas de terceiros e sem a interferência direta de uma autoridade portuária pública.

  • Lei 8.215/13

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;