ID 1398985 Banca ACEP Órgão BNB Ano 2010 Provas ACEP - 2010 - BNB - Especialista Técnico - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 No que tange ao regramento da assistência e da intervenção de terceiros no Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA Alternativas Na solidariedade passiva, quando o credor “A” exige apenas de “B”, um dos devedores solidários, somente parte da dívida comum, é admissível que todos os devedores solidários sejam chamados ao processo. “C”, alienante de bem a “D”, adquirente, em ação expropriatória em que este é demandado, deve ser nomeado à autoria, a fim de que o adquirente possa exercer o direito que da evicção lhe resulta É admissível a oposição de “E”, devedor, unicamente em face de “F”, fiador, quando este, em uma determinada ação, for réu. “G”, detentor de coisa móvel em nome alheio, sendo demandado em processo judicial no qual “H” reivindica o bem, deverá denunciar à lide “I”, proprietário do imóvel A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, devendo, outrossim, serem repetidos os atos processuais até então praticados, a fim de se assegurar ao assistente o direito ao contraditório e à ampla defesa Responder Comentários Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.