a) errada
O julgamento da ação principal deverá ocorrer na mesma sentença. ( art 318)
b) errada
A reconvenção tem existência distinta da ação principal, de modo que a desistência ou extinção desta não impede o prosseguimento da reconvenção. ( art. 316)
c) CORRETA
Definição de recurso segundo Barbosa Moreira : Recurso é o remédio voluntario idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
e) errada
Trata-se de situação excepcional na qual a apelação sera recebida apenas no seu efeito devolutivo ( art 52, II, cpc)
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.