Gabarito: Letra C.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0456/2014
Art. 1º É vedado aos profissionais de Enfermagem o cumprimento de prescrição médica à distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagens de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde conste o carimbo e assinatura do médico.
Art. 2º Fazem exceção ao artigo anterior as seguintes situações de urgência e emergência:
I Prescrição feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
II Prescrição feita por médico a pacientes em atendimento domiciliar;
III Prescrição feita por médico em atendimento de telessaúde.
§1º É permitido somente ao Enfermeiro o recebimento da prescrição médica à distância, dentro das exceções previstas nesta Resolução.
§2º O Enfermeiro que recebeu a prescrição médica à distância estará obrigado a elaborar relatório circunstanciado, onde devem constar:
■ a situação que caracterizou urgência e emergência,
■ as condutas médicas prescritas e executadas pela Enfermagem,
■ bem como a resposta do paciente às mesmas.