ID 140098 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Administração Disciplina Contabilidade Pública Para o cálculo do superávit ou do déficit financeiro, considera-se ativo financeiro Alternativas todos os bens e direitos que necessitam de autorização orçamentária para a sua realização. os recursos provenientes da contratação de dívidas (operações de crédito interna e externa) e da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis). o conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes. todos os bens e direitos que não necessitam de autorização orçamentária para a sua realização. o conjunto de ingressos financeiros que integram o patrimônio, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros. Responder Comentários Ativo Financeiro = Créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Art. 105 da Lei 4.320, §1º: O Ativo Financeiro compreenderá a) os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e b) os valores numerários. Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Art. 105, §1, Lei4320/64 1. ATIVO FINANCEIRO: compreende os bens numerários, os créditos e outros valores realizáveis, independentes de autorização orçamentária, e correspondem aos saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro, desdobrada em: Disponível: é a soma dos valores numerários em caixa e em poder de bancos; Créditos em Circulação: representa a soma dos créditos financeiros junto a pessoas de direito publico e privado; 2. ATIVO NÃO FINANCEIRO: compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, sendo desdobrado em: Realizável a Curto Prazo: representa os créditos e os valores em Circulação; Realizável a Longo Prazo: representa os Depósitos e Créditos Realizáveis a Longo Prazo; Permanente: representa o conjunto dos Investimentos, Imobilizado e Diferido. 3. ATIVO REAL: representa a soma do Ativo Financeiro e do Ativo Não Financeiro.