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ID
1401103
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, sobre ação rescisória, assinale a alternativa correta.

I. A competência para o processamento e o julgamento da ação rescisória é atribuída ao tribunal que se apresente hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão judicial que se combate.

II. A ação rescisória presta-se ao ataque de sentenças homologatórias.

III. A ação rescisória ataca exclusivamente sentença de mérito, não cabendo para o combate de pronunciamento terminativo.

IV. A ação rescisória deve ser proposta no prazo deaté dois anos.

V. A ação rescisória só poderá ser proposta pelas partes do processo original.

Alternativas
Comentários
  • Banca se ateve à literalidade, quem estuda um pouco mais acaba tendo dificuldade:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.
    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.

  • I) ABSURDA! Cada Tribunal é competente para o julgamento da rescisória de seus próprios julgados! Basta ver a CF: cabe ao STF julgar a rescisória dos seus julgados; ao STJ julgar a rescisória dos seus julgados; ao TRF dos seus próprios julgados e aos TJ dos seus próprios também (v. arts. 102, I, f; 105, I, e; 108, I, b e 125, §1º, todos da CF/88). Logo, p. ex., não será o STJ quem julgará a rescisória do acórdão proferido pelo TJ e nem o STF quem julgará a rescisória de decisão do STJ! ABSURDO!


    II) ERRADO. A decisão precisa ter o mérito decidido (seja sentença, interlocutória ou acórdão). A decisão homologatória, se o caso, pode ser anulada.


    III) CERTO. Somente decisão de mérito pode ser rescindida. 


    IV) CERTO. Cf. art. 495, CPC.


    V) ERRADO. Podem propor quem foi parte/sucessor, terceiro juridicamente interessado e o MP (art. 487, CPC).


    Ao meu ver, não há gabarito certo, já que apenas III e IV estão corretas. A Banca considerou o item I correto - mas eu discordo. 

  • Quanto ao item III, indaga-se se sentença terminativa pode ser objeto de rescisória. O Prof. Edward Carlyle explica que há duas posições:


    (i) Adotada majoritariamente na doutrina e jurisprudência, diz que a decisão precisa ser de mérito, pois dará ensejo à formação de coisa julgada material, e é esta espécie de sentença que julga o pedido formulado pelo autor. 


    (ii) Adotada minoritariamente, entende-se que é possível à decisão que, embora não tenha julgado o mérito, impediu que ele pudesse ser examinado. Ex: sentença de litispendência, perempção, coisa julgada ou a pura extinção sem resolução do mérito. 

  • Caros Colegas, em relação ao item I vou dar a minha interpretação.

    I. A competência para o processamento e o julgamento da ação rescisória é atribuída ao tribunal que se apresente hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão judicial que se combate.

    Eu acertei a questão por interpretar-lá da seguinte forma: O juiz de piso proferiu sentença que transitou em julgado, antes de extinguir o prazo da ação rescisório, a parte resolveu interpor a referida ação. Nesse caso quem irá processar e julgar a ação rescisória, será o TJ do respectivo Estado, ou seja, a autoridade hierarquicamente superior aonde se deu o combate.


    Espero ter sido claro

    Força, foco e fé!!! A luta diária é a construção de uma vitória eterna.