-
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
Eventos adversos (EAs) são definidos como complicações indesejadas decorrentes do cuidado prestado aos pacientes, não atribuídas à evolução natural da doença de base.
Revista da Associação Médica Brasileira
Renata Mahfuz Daud Gallotti
-
Programa Nacional de Segurança do Paciente
Alguns conceitos-chave da Classificação Internacional de Segurança do Pacienteda Organização Mundial da Saúde
Segurança do paciente: Reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associadoao cuidado de saúde.
Dano: Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquerefeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte,incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social oupsicológico.
Risco: Probabilidade de um incidente ocorrer.
Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, emdano desnecessário ao paciente.
Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão.
Near miss: Incidente que não atingiu o paciente.
Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.
Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente.
GESTÃO DE RISCO: São estratégias para a identificação, a avaliação, o monitoramento e a comunicação de riscos e, ainda, demonstrem como ocorre a integração da sua gerência de risco com outras instâncias que lidam com risco nas instituições, tais como, comissões de controle de infecção, núcleos de epidemiologia, de qualidade, entre outras.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/documento_referencia_programa_nacional_seguranca.pdf
-
Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Item I- Errado.
Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
Item II- Correto.
Item III- Errado.
Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:
c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
-
CORREÇÃO DO ITEM III
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
-
Conforme a Portaria 529/13 do
Ministério da Saúde que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente
(PNSP), evento adverso é o incidente que resulta em dano ao paciente. A primeira
afirmativa é falsa, já que o evento adverso sempre resulta em dano.
Segundo a mesma portaria a Segurança
do Paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário
associado ao cuidado de saúde. Logo, a segunda afirmativa é verdadeira.
A gestão de risco é a aplicação
sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na
avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a
saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem
institucional. Portanto a terceira afirmativa é falsa, ela descreve a cultura de
segurança e não a gestão de risco.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde.
Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente /
Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
-
Resposta do professor
Conforme a Portaria 529/13 do Ministério da Saúde que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), evento adverso é o incidente que resulta em dano ao paciente. A primeira afirmativa é falsa, já que o evento adverso sempre resulta em dano.
Segundo a mesma portaria a Segurança do Paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Logo, a segunda afirmativa é verdadeira.
A gestão de risco é a aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. Portanto a terceira afirmativa é falsa, ela descreve a cultura de segurança e não a gestão de risco.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente / Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html