Art. 207. As reações transfusionais imediatas serão avaliadas e acompanhadas pelo serviço que realizou a transfusão.
§ 1º Consideram-se reações transfusionais imediatas aquelas que ocorrem até 24 (vinte e quatro) horas depois de iniciada a transfusão.
§ 2º Em caso de reações transfusionais imediatas, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - interromper a transfusão, sendo que em caso de reações alérgicas leves (urticária) a transfusão do componente sanguíneo não precisa ser suspensa;
II - manter acesso venoso;
III - examinar rótulos das bolsas e de todos os registros atinentes para verificar se houve erro na identificação do paciente ou das bolsas transfundidas;
IV - não desprezar as bolsas de componentes sanguíneos transfundidas e encaminhá-las ao serviço de hemoterapia, quando pertinente;
V - comunicar ao médico assistente e/ou médico do serviço de hemoterapia;
VI - informar ao comitê transfusional; e
VII - notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2712_12_11_2013.html
LETRA A
Art. 207. As reações transfusionais imediatas serão avaliadas e acompanhadas pelo serviço que realizou a transfusão.
§ 1º Consideram-se reações transfusionais imediatas aquelas que ocorrem até 24 (vinte e quatro) horas depois de iniciada a transfusão.
§ 2º Em caso de reações transfusionais imediatas, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - interromper a transfusão, sendo que em caso de reações alérgicas leves (urticária) a transfusão do componente sanguíneo não precisa ser suspensa;
II - manter acesso venoso;
III - examinar rótulos das bolsas e de todos os registros atinentes para verificar se houve erro na identificação do paciente ou das bolsas transfundidas;
IV - não desprezar as bolsas de componentes sanguíneos transfundidas e encaminhá-las ao serviço de hemoterapia, quando pertinente;
V - comunicar ao médico assistente e/ou médico do serviço de hemoterapia;
VI - informar ao comitê transfusional; e
VII - notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2712_12_11_2013.html