Fundamentação das alternativas conforme o código de ética:
a) opte pelo menor prejuízo para quebrar o sigilo, em descobrindo alguma situação de negligência dos genitores em relação à prole;
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
b) informe ao juiz sobre a união homossexual da mãe, mesmo considerando sua relevância para o resultado da avaliação que fundamentará a tomada da decisão judicial;
Art. 6 - b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
c) indique os pais e o adolescente para serviços de apoio, orientação e tratamento psicológicos, sem autorização judicial;
Art 6 - a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
Art.8 - §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
d) Alternativa Incorreta! (gabarito da questão) oriente a família a procurá-lo para o atendimento particular uma vez finda a prestação de sua avaliação;
Art.2 - l) (É vedado) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
e) deponha em juízo caso seja requisitado pela autoridade judicial para prestar esclarecimentos.
Art. 8 - Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código
Bons Estudos!