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ID
1403737
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A erra ao excepcionar os convênios, que também entrar na fiscalização a cargo do Tribunal de Contas (artigo 71, inciso VI, da CF/88).


    O erro da alternativa B está em dizer que a consulta poderá ser formulada por qualquer cidadão. A consulta, disciplinada no artigo 31 da LO-TCM/GO, deve ser formulada por autoridade competente.

    O envio do relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior é anual, conforme inciso VII do artigo 1º da LO-TCM/GO, razão pela qual está errada a alternativa C.

    Encontra-se errada a alternativa D, pois os atos de contratação de pessoal para cargo de provimento em comissão estão na ressalva feita pelo inciso III do artigo 71 da CF/88, não sendo julgados pelo TC, por serem de livre nomeação e exoneração.

    A competência disposta na alternativa E encontra-se prevista no artigo 20 da LO-TCM/GO:

    Art. 20. O Tribunal apreciará, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados.

    Gabarito: E



    abraço =D


  • A lei fala que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ou ilegalidades, devendo o TCU decidir, mas não fala que o cidadão pode consultar os dispositivos legais para o mesmo, quem pode fazer essa consulta são as autoridades competentes a respeito de dos dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência.