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ID
1403833
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No tocante às condições da ação e aos pressupostos processuais,

Alternativas
Comentários
  • Resp: Letra B.


    Tanto as condições da ação quanto os pressupostos processuais devem ser analisados antes do mérito e se não tiverem preenchidos devem ser extintos SEM resolução do mérito.

  • Muita atenção a teoria da asserção, a qual reza que " o juiz deve levar em conta fatos supervenientes no processo, de modo que, não havendo o preenchimento das condições da ação no momento da propositura da demanda, pode-se deixar de extinguir o processo sem resolução do mérito, caso sobrevenha tal preenchimento no curso do processo". Já caiu em prova PGE!!

  • De acordo com a teoria da asserção as condições da ação (Possibilidade jurídica do pedido; Interesse de agir e a Legitimidade ad causam- PIL) devem ser analisadas com base nas afirmações (asserções) feitas pelas partes, antes da análise do mérito.

    Já os pressupostos processuais podem ser de existência ou de validade.

     Os de existência subdivide-se em subjetivo (existência de um órgão jurisdicional e a capacidade de ser parte); e objetivo (a existencia da própria demanda, provadora do ´órgão jurisdicional).

    Por seu turno, os pressupostos de validade também podem ser objetivos e subjetivos: 

    Subjetivos = dizem respeito ao juiz e às partes. 

    e os objetivos de validade podem ser extrinsecos ou intrínsecos: aqueles refletem um regular andamento do processo com respeito aos atos processuais; e esses são, na verdade, um pressuposto negativo, ou seja, para que seja válido o processo, algum fato não pode existir, como a coisa julgada por exemplo.

    Por fim, a inobservância das condições da ação como dos pressupostos processuais, levam a extinção do processo SEM resolução do mérito (Art. 267 CPC). Afinal, como ja dito, essa analise perfunctória é feita com base nas assertivas das partes, sem uma verdadeira análise do mérito.

    abraços

  • No meu perfil em "cadernos públicos" tenho questões do CPC organizados por artigos e pelo índice do respectivo Código. Bem como há milhares outros organizados da mesma forma de outras Leis e Códigos. Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos bem como do encaixe de questões nos que já existem.

  • Resposta: B

    Artigo 267: Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: (...) - isto é, o processo será extinto antes mesmo da análise de mérito, o qual não será julgado. Em consequência, a ação poderá ser proposta novamente:

    IV. quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; - os pressupostos processuais.

    (...)

    VI. quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)

    §3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; (...)

    Artigo 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação.A petição inicial, todavia, nãoserá despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários deadvogado.

  • Sao condicoes da acao: (LIP)
    legitimidade p agir,  interesse e possibilidade jurídica do pedido .
    Pressupostos processuais tem haver com a CAPACIDADE . Sao três:
    Capacidade de ser parte ( comum a todos os sujeitos de direito, mas nao somente a eles, pois  envolve também entes despersonalizados, como massa falida, heranca jacente, espólio....)
    Capacidade processual: poder atuar no processo por si, pessoalmente, capacidade de fato (civil). 
    Capacidade postulatória: é a representacao por meio de advogado habilitado.
     Quando houver ausência desses pressupostos processuais, haverá a extincao do processo sem julgamento do mérito se for imputável ao autor, mas se a ausência desses pressupostos se imputar ao réu, ocorrerá  os efeitos da revelia.
  • As Ausências das Condições da Ação, bem como, dos Pressupostos Processuais, Extinguem a Ação sem Resolução do Mérito, art. 267, IV e VI, CPC.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida: pressupostos processuais podem ser regularizados (exemplo art.13, CPC), mas as condições da ação não. É isso?

  • As condições da ação são os elementos mínimos para que o PROCESSO SEJA INSTAURADO e atinja uma sentença final, DE MÉRITO, analisando o direito trazido ao caso concreto. A ausência de uma delas acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Os pressupostos processuais, por sua vez, são conceituados pela doutrina como “aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, NÃO SE DESENVOLVE VALIDAMENTE. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o MÉRITO da causa.

    Tanto as condições da ação como os pressupostos processuais são causas de extinção do processo SEM resolução do mérito, tanto que o próprio CPC os prevê expressamente em seu artigo 267:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;



  • Pressupostos de existência

    Órgão jurisdicional- jurisdição é atividade pública, é prestada no processo.

    Partes- a jurisdição não pode ser prestada de ofício.

    Demanda- provocação do Estado-juiz

    Pressupostos de validade

    Critério subjetivo: juiz seja imparcial

    Critério objetivo: juiz (órgão) competente

    Capacidade processual

      - capacidade de ser parte;

      - capacidade de estar em juízo;

      - capacidade postulatória.

    Demanda Regular- provocação deve ser pautada de acordo com o que a lei prever.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a extinção do processo pelo reconhecimento da ausência de uma das condições da ação ou de um dos pressupostos processuais prejudica a análise do mérito, não havendo óbice, como regra geral, a que a demanda seja novamente ajuizada (art. 267, VI e IV, c/c art. 268, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, a análise das condições da ação e dos pressupostos processuais devem anteceder a análise do mérito, restando este prejudicado diante da ausência de qualquer deles (art. 267, VI e IV, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a análise do mérito depende de prévia perquirição tanto dos pressupostos processuais, quanto das condições da ação, restando ela prejudicada diante da ausência de quaisquer destes (art. 267, VI e IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da ausência de uma das condições da ação ou de um dos pressupostos processuais implica, de plano, a extinção do processo sem resolução do mérito, e não a emenda da petição inicial (art. 267, VI e IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Torben Maia pois a alternativa "e" diz a carência de ação como vício sanável, o que está incorreto; gera resolução sem resolução de merito imediato. Já quanto aos pressupostos processuais o juiz pode dar um prazo para sanar o vício;se não obedecido o prazo, aí sim gera a resolução sem julgamento de mérito

  • Gente, só um detalhe! Ambos os vícios levam à extinção sem resolução do mérito (art. 267, IV e VI). Até aí, ok e já dava pra matar a questão! Contudo, atentem-se que apenas os vícios dos PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS podem ser sanados, exemplo temos o artigo 13 do CPC. A carência da ação (vícios da condição) em regra não pode ser sanada, salvo no litisconsórcio necessário. A letra E está errada pois afirma-se que a carência pode ser sanada normalmente (sempre). Errado, só na exceção acima e que não é o caso.

    Abraços a todos
  • Alternativa E:

    Questão Preliminar: impede o conhecimento do mérito (p.ex. falta de condição da ação)

    Questão Prejudicial: NÃO impede o conhecimento do mérito, mas determina o modo como o mérito será resolvido -improcedência ou procedência (p.ex. a decisão sobre a paternidade é prejudicial à decisão sobre alimentos)