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ID
1403836
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve haver correlação entre pedido e sentença, sendo defeso ao juiz decidir aquém, fora ou além do que foi pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte. Este enunciado refere-se ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Previsto nos artigos 126 e 460 do cpc

  • Dava pra fazer por eliminação.

     

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 141 do NCPC, nos seguintes termos:

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

     

     

  • Alternativa CORRETA letra "D".

                      No tocante ao principio da eventualidade, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Sustentam que "o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação".

    BONS ESTUDOS

                    DEUS SEJA CONOSCO!


  •                             Para PONTES DE MIRANDA , o princípio persuasão racional é aquele que dá ao juiz apreciar as provas livremente, a fim de se convencer da verdade ou falsidade, ou inexatidão parcial, das afirmações sobre os fatos da causa”.
                                Segundo este princípio, “não se confere ao juiz liberdade absoluta mas não lhe impõe critérios rígidos e inflexíveis (valores tarifados) na apreciação da prova” .

    BONS ESTUDOS!

                               DEUS SEJA CONOSCO.

     

  • O princípio da adstrição ou congruência ensina que deve haver correlação entre o que se pede e o que se dá. Se é pedido uva não pode ser dado maça. Em outras palavras, o juiz está adstrito ao pedido das partes, de modo que se ele fugir do que se pediu acabará por proferir sentença fora do pedido, além do pedido ou aquém do pedido. 

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.



  • Sendo defeso, significa PROIBIDO, VEDADO!

  • O princípio da persuasão racional, também chamada de livre convencimento do juiz está determinada no artigo 131, do Código de Processo Civil e nos deixa claro que o juiz terá direito de decidir a lide conforme bem lhe parecer. Mesmo após analisar as provas juntadas as autos, delas pode não se valer, julgando o processo de forma divergente, desde que fundamente sua decisão e informe quais os motivos que o levaram a esse entendimento.

    Já o princípio da identidade física do juiz, detido no artigo 132 do mesmo diploma supracitado, vem a nos ensinar que o juiz que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo ser o mesmo que julgará a lide, pois se entende que ele é mais capacitado para tanto, uma vez que teve mais contato com o processo.

    Quanto ao princípio da eventualidade, podemos dizer que é pertinente ao réu, quando este deverá, na contestação, refutar tudo que lhe foi imputado na inicial, sob pena de as alegações feitas serem reputadas por verdadeiras, bem como de prescrever seu direito caso não as conteste no primeiro momento, conforme artigo 302 do mesmo Codex.

    Entende-se por princípio da adstrição ou congruência , o fato de o juiz decidir a lide dentro dos parâmetros requeridos na lide pelas partes, não podendo ultrapassar o pedido (ultra petita), julgá-lo a menor (citra petita), ou julgar diferente do pedido (extra petita).

    Dessa forma devemos considerar a alternativa “d” como a correta em relação à questão que nos foi trazida à lume.

  • A correlação entre o pedido e a sentença é regra processual derivada do princípio da adstrição ou da congruência, prevista no art. 128, do CPC/73. Determina o referido princípio que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citraextra ou ultra petita, respectivamente.

    Resposta: Letra D.
  • a) Princípio da persuasão racional: o juiz não fica adstrito ao formalismo da lei, devendo fundamentar suas decisões com base também nas provas presentes no autos e em sua convicção nelas motivada;

    b) Princípio da identidade física do juiz: está previsto no art. 132 do CPC, e diz que determina que o juiz que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença;

    c) Princípio da eventualidade: também conhecido como Princípio da Concentração, prega que, em regra, todas as provas devem ser oferecidas em um único momento, por exemplo, na audiência de instrução e julgamento;

    d) Princípio da adstrição ou congruência: refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita.

    e) Princípio do livre convencimento judicial: abordado por Cintra, Grinover e Dinamarco como sinônimo de "Princípio da persuasão racional".

  • Princípio da adstrição ou congruência :

    Art 460, Antigo CPC --> É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


    Art. 492, Novo CPC -->   É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    A correlação entre o pedido e a sentença é regra processual derivada do princípio da adstrição ou da congruência, prevista no art. 128, do CPC/73. Determina o referido princípio que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citraextra ou ultra petita, respectivamente.

     

    Resposta: Letra D.

  • Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.NCPC. 

  • Alternativa D

    Dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.

    Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).

    Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/