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ID
1403842
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos deveres das partes e seus procuradores, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.


    CPC, Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.



  • Esta letra d eu acho errada....alguém mais?

  • Questão escorregadia
    CORRETÍSSIMA a letra D.

    Observem que o art. 14 caput do CPC, ao tratar dos deveres, amplia seu alcance para além das partes. Vejamos:

                                                                                         Dos Deveres

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:(ou seja: terceiros)
    Portanto, conforme enunciado da assertiva: Quanto aos deveres processuais, o termo "parte" deve ser entendido em seu sentido amplo, significando todo aquele que participa do processo, inclusive os terceiros intervenientes e assistentes.
  • Completando...

    Se as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado para não usá-las, sob

    pena de lhe ser cassada a palavra.

    :p

  • Achei estranho a letra "a": no que se refere a "...fugindo a probidade processual...". É isso mesmo? a parte que pleiteia o seu direito deve "fugir à probidade processual"... ? Não entendi!!! Alguém pode tecer algum comentário sobre isso?

  • Sobre a dúvida: "Achei estranho a letra "a": no que se refere a "...fugindo a probidade processual...". É isso mesmo? a parte que pleiteia o seu direito deve "fugir à probidade processual"... ? Não entendi!!! Alguém pode tecer algum comentário sobre isso?" 
    Luciana, o que foge à probidade processual é "produzir provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa desse direito". O dever da parte é "pleitear apenas provas pertinentes à demonstração de seu direito". Espero ter ajudado.

  • a) A parte deverá pleitear apenas provas pertinentes à demonstração de seu direito, fugindo à probidade processual produzir provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa desse direito. CERTO

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    "Fugindo à probidade processual", quer dizer que é fugir do que seja correto processualmente, praticar os atos acima.

    b) É dever processual da parte não formular pretensões, nem alegar defesa, ciente de que são destituídas de fundamento. CERTO

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    c) É dever da parte cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. CERTO

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. 

    d)  Quanto aos deveres processuais, o termo "parte" deve ser entendido em seu sentido amplo, significando todo aquele que participa do processo, inclusive os terceiros intervenientes e assistentes. CERTO

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    e) É defeso às partes e a seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, somente se requerido pela parte ofendida, mandar riscá-las, por se tratar de direito personalíssimo do réu. ERRADA

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


    Sucesso a todos!


  • Alternativa A) De fato, a regra contida na afirmativa está relacionada ao princípio da boa-fé (probidade) processual. Ela está prevista expressamente no art. 14, IV, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito". Assertiva correta.
    Alternativa B) A regra contida na afirmativa está expressa no art. 14, III, do CPC/73, nos exatos termos em que disposta. Assertiva correta.
    Alternativa C) A regra contida na afirmativa está expressa no art. 14, V, do CPC/73, nos exatos termos em que disposta. Assertiva correta.
    Alternativa D) Embora a precisão terminológica não seja uma preocupação da afirmativa, a interpretação nela contida foi retirada do caput do art. 14, do CPC/73, que elenca os deveres “das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo". Assertiva correta.
    Alternativa E) Caso as partes ou os seus advogados empreguem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, o juiz podendo o juiz mandar riscá-las de ofício, ainda que não haja requerimento da parte ofendida (art. 15, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.
  • Discordo da letra D tambem.

  • Considero a alternativa D incorreta (e portanto, gabarito da questão). Discordo da colocação do colega Adolpho Costa, uma vez que, se o CPC considerasse que qualquer terceiro é considerado parte, não teria feito distinção no art. 14, ou seja, teria se referido apenas à "parte". De qualquer forma, a alternativa E é "mais errada". Infelizmente errei a questão por assinalar a D antes de terminar de ler a questão. Bons estudos a todos.

  • lembrando que é bom tomar cuidado com questões que apareçam as expressões "somente", "nunca", "sempre"

  • Fujamos um pouco da letra da lei e partamos para a semântica da questão.

    Quando a letra D fala em "sentido amplo" para o entendimento da palavra parte,  ela entende que o terceiro participante do processo NÃO é parte, mas, no que DIZ RESPEITO AOS DEVERES PROCESSUAIS, ele PODE SER ENTENDIDO como parte.

    Simples, doutores.

  • Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (letra D)

    [...]

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; (letra B)

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. (letra A)

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. (letra C)


    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. (Daí o erro da letra E).

  • Muito forçoso esse argumento de deveres processuais, não convence colocar uma questão mal elaborada como essa e esse item D como correto, o terceiro não é parte, auxilia o processo mas não é parte, nem se interpretar como sendo auxiliar, só acertei porque a letra E está escancaradamente errada quando afirma que  "ao juiz, somente se requerido pela parte ofendida, mandar riscá-las, por se tratar de direito personalíssimo do réu.  

    Basta lembrar que no processo o unico limite que o juiz encontra é a Lei, no velho ditado Juiz pode tudo, imagina se o Juiz não poderia riscar dos autos o que ele quisesse.
  • Considerando que o NCPC já está em vigor, segue a fundamentação:

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • Art. 15, CPC/73. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

     

     

    Art. 78, CPC/15. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (D)

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; (B)

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; (A)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (C)

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada. (E)

  • Art. 78, CPC/15. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou

    repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

     

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará

    a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • Pessoal o comentário da Diana TRT  é o mais correto, dem likeeeessss

  • Gabarito E.

     

    Complementando os estudos, conforme o art. 78, §2º, do NCPC, o juiz determinará:

     

    1) de ofício OU a requerimento do ofendido: que as expressões ofensivas sejam riscadas.

     

    2) a requerimento do ofendido: a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas.