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ID
1403848
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à citação processual,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C.

    CPP, Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.O oficial de justiça deve ler o teor do mandado de citaçao, certificando-se plenamente, de que o acusado passou a conhecer os termos da acusaçao.


    O OJ deve ler o teor do mandado de citação, certificando-se plenamente, de que o acusado passou a conhecer os termos da acusação.

  • Sobre o gabarito (letra C), vejam o seguinte julgado: 
    Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO PELO CORREIO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR OUTREM. CIÊNCIA DO CITANDO A RESPEITO DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO. Não ocorre nulidade da citação se o citando, embora não tenha recebido pessoalmente a citação e não tenha assinado o aviso de recebimento, venha a tomar ciência inequívoca da ação que lhe é movida contra si. Recurso improvido.

     AgRg nos EDcl no Ag 795944 PB 2006/0174269-1 (STJ)

  • Sinceramente, eu achei que essa questão não tem resposta, pois como fica a questão da citação por edital? 

    Segundo Daniel Assumpção Neves: "Citação por edital - trata-se de típica citação ficta, considerando-se que nessa modalidade de citação a presunção de que o réu efetivamente tenha conhecimento da existência da demanda".

    Esse "inequívoca" da alternativa me pareceu deslocado tendo em vista que na citação por edital há uma presunção e, ao meu ver, não é inequívoca.

    Então, se alguém puder me explicar eu ficaria agradecida.

  • Essa questão não tem resposta.

    Há as citações fictas (edital e hora certa), que são plenamente eficazes e acarretam todos os efeitos da citação pessoal (art. 219 do CPC), malgrado o réu não tenha tido ciência inequívoca da ação proposta.

    Não há alternativa correta.

  • Eu fui na menos errada, mas concordo com os colegas que da forma como a questão foi feita, não há uma resposta certa para ela.
    Espero ter contribuído!!!

  • Letra A) 

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    letra B 

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Letra D) 

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Ademais a citação não será sempre Pessoal.


    Letra E) A regra é que a citação seja feita pelo correio >>

    Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • Acredito que a alternativa “C”  apenas listou a hipótese de se ter considerado como citado o réu a partir do momento em que ele teve ciência inequívoca da existência da ação. Como exemplo, a retirada dos autos em carga, nesse sentido:


    PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTAGEM DO PRAZO. 1. A retirada dos autos de cartório pela parte ré, evidencia ciência inequívoca da ação a ser contestada, revelando-se irrelevante a formalização da providência processual prevista no art. 241, II, do CPC para fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do mandado de citação. Precedentes: (Segunda Turma, REsp n. 235.823/CE, relator João Otávio de Noronha, DJ de 01/07/2005); (Terceira Turma, REsp n. 254.553/MG, relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 12/5/2003); (Resp 88.509/SP, Rel. Ministro COSTA LEITE, DJU, 05/08/1996). 2. A regra do art. 241 do Código Adjetivo Civil que estabelece o prazo para contestar inicia-se da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo ser interpretada cum granu salis, porquanto há hipóteses em que a contagem do prazo pode iniciar-se antes do ato processual descrito na norma. 3. A regra geral do artigo 241 do CPC não exclui, mas ao revés, convive, com outras hipóteses especiais em que se considera efetivada a intimação. Nesse sentido, enquadra-se a teoria de 'ciência inequívoca'. Assim, inicia-se o prazo da ciência inequívoca que o advogado tenha do ato, decisão ou sentença, como, v.g., a retirada dos autos do cartório, o pedido de restituição do prazo, etc". (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004). 4. Consectariamente, retirado os autos do cartório pelo patrono do recorrente após sua citação, mantendo o processo em seu poder por aproximadamente 10 (dez) dias, torna-se inequívoca a ciência do ato pelo advogado, iniciando-se, a partir daí, o termo para resposta. 5. Recurso especial improvido. (REsp 698.073/SE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 210)

  • Não concordo com o gabarito na medida em que a citação não implica necessariamente em ciência inequívoca do réu, como no caso da citação por edital, por exemplo, em que a ciência é meramente presumida

  • Realmente, o gabarito está equivocado: além do exemplo citado pelo colega Célem, podemos citar o caso de uma pessoa que toma conhecimento do processo ANTES da citacao, vg, coloca seu nome no site do TJ e vê que é réu, mas ainda nao foi citado. Isso acontece muito. Não adianta a pessoa saber que é ré se ainda nao foi citada. 

  • Citação por "ciência inequívoca"?! Essa é nova... Não basta todo o sistema processual sobre comunicação dos atos do processo...

  • Alternativa A) Se o oficial de justiça procurar o réu por três vezes em seu domicílio e não o encontrar, suspeitando de sua ocultação, deverá intimar a qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, de que no dia imediato voltará para efetuar a sua citação na hora designada. A consequência da suspeita, pelo oficial de justiça, de ocultação do réu é a sua intimação com hora certa, e não a sua citação por edital. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 214, §2º, do CPC/73, que “comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, o réu é considerado citado no momento em que tem ciência inequívoca da ação proposta, a exemplo de quando é citado por oficial de justiça. Assertiva correta. Embora tenha sido este o gabarito da banca, importa lembrar que o ordenamento jurídico também prevê hipóteses de citação ficta, a exemplo da citação por edital, em que não se pode afirmar que o réu tenha ciência inequívoca da ação proposta contra ele, ainda que seja ele considerado citado.
    Alternativa D) A citação pessoal não é a única forma de citação. O ordenamento jurídico também prevê a citação por edital, pelo correio e por meio eletrônico (art. 221, CPC/73). Além disso, a citação pessoal pode ser realizada, em regra, em qualquer lugar em que o réu for encontrado, e não somente em seu domicílio ou local de trabalho (art. 216, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, como regra geral, a citação será feita pelo correio, constituindo a citação por oficial de justiça uma exceção (art. 222, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • Ciência Inequívoca?  Meu erro foi esquecer que as bancas hoje em dia possuem poder de legislar e criar novas figuras jurídicas. 

  • Em que pese os colegas descordarem do gabarito, vejam o que reza o artigo abaixo: 

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    Por, óbvio,  a ciência é gênero, sendo inequívoca sua espécie.. tomou conhecimento é válida a citação. Ademais a resposta da colega Pópis assevera o artigo supra. Não é presunção, é certeza do conhecimento, seja por via testemunhal pela recusa, seja pela ocultação inequívoca, sempre atestado por testemunhas. 


  • Depois de ler e reler essa questão e ainda ir no site da FCC para saber se ela tinha sido anulada (não foi), acho que percebi a pegadinha da questão. Percebam o detalhe:


    C - No tocante à citação processual, considera-se que tenha ocorrido a partir do momento em que o réu tem ciência inequívoca da ação proposta. CERTO.


    C - No tocante à citação processual, APENAS considera-se que tenha ocorrido a partir do momento em que o réu tem ciência inequívoca da ação proposta. ERRADO.


    O fato desta alternativa estar incompleta não a torna errada. Estaria errada apenas se a banca generalizasse, dizendo que para haver citação processual válida o réu NECESSARIAMENTE deveria ter ciência inequívoca da ação proposta. Não foi isso que a banca disse...

    Sim... eu sei... aí é f@d@, mas fomos nós que escolhemos o mundo dos concursos... próxima por favor!

  • A Fcc fcczou

  •  c)

    considera-se que tenha ocorrido a partir do momento em que o réu tem ciência inequívoca da ação proposta.

  • NCPC

     

    A) CITAÇÃO POR CERTA

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    B) Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    C) Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    D) Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

     

    E) Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • Só uma correção. Está no artigo 27.