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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
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o STF decidiu que na execucao de seus proprios julgados o valor pode exceder ao teto de 40 s.m, portanto questao desatualizada.
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Alternativa A) A cobrança de honorários dos profissionais liberais, qualquer que seja o seu valor, está sujeita ao procedimento sumário, por força do art. 275, II, “f", do CPC/73. Determina o art. 3º, II, da Lei nº. 9.099/95, que todas as causas elencadas no art. 275, II, do CPC/73, a exemplo da que se refere à cobrança de honorários de profissionais liberais, portanto, podem ser processadas e julgadas de acordo com o seu rito especial, ainda que não enquadradas na regra geral que impõe o limite de 40 (quarenta) salários mínimos como valor da causa. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Compete aos Juizados Especiais a execução de todos os seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº. 9.099/95) e não de apenas aqueles cujo valor não ultrapassar o de 40 (quarenta) salários mínimos. Assertiva incorreta.
Alternativa C) O art. 3º, IV, da Lei nº. 9.099/95, admite expressamente que ações possessórias sejam processadas e julgadas de acordo com o seu rito especial, exigindo, tão somente, que seja respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos do valor do bem imóvel. Afirmativa correta.
Alternativa D) As ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, são excluídas da competência dos Juizados Especiais (art. 3º, §2º, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Segundo o Enunciado 32, do Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados Especiais, “não são admissíveis as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis". Assertiva incorreta.
Resposta: Letra C.
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a) Enunciado 58, FONAJE;
b) Art. 3º, §1º, I, Lei 9.099/95;
c) Art. 3º, IV, Lei 9.099/95 (ITEM CORRETO);
d) Art. 3º, §2º, Lei 9.099/95;
e) Enunciado 139, FONAJE.