A questão exige do candidato o conhecimento do art. 8, §1º, da Lei nº. 9.099/95,
in verbis:
Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte...
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público…
Conforme se nota, as pessoas jurídicas de direito privado enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, podem ser parte nas ações que tramitam sob o rito dos juizados especiais, podendo figurar tanto no polo ativo da ação quanto em seu polo passivo. A respeito do que dispõe a afirmativa “c", o art. 9º, §4º, da mencionada lei, determina que quando a pessoa jurídica de direito privado figurar no polo passivo da demanda, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição para transigir, mas sem a necessidade de que exista entre eles vínculo empregatício.
Resposta: Letra A.