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ID
1404628
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O autor ajuizou ação em face de instituição bancária perante Juizado Especial Estadual.

Em seu termo de queixa, o autor pleiteou

• a revisão dos termos de contrato firmado com o banco, com a redução do percentual dos juros, limitando-os ao quanto previsto em nosso ordenamento jurídico, e a exclusão da sua capitalização.
• a restituição dos valores indevidamente pagos a títulos de juros excessivos em dobro.

Devidamente tramitado o feito, as partes compareceram à audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a instituição bancária apresentou contestação, alegando, em caráter preliminar, a inadequação do rito do Juizado Especial para a causa, por exigir a realização de perícia contábil complexa e a inépcia da petição inicial, por conter pedido genérico em hipótese não admitida em lei, para, no mérito, impugnar todos os pedidos.

Com base nessas informações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois na lei fala sempre que deve ser homologado pelo juiz. 

     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • A resposta está errada. A letra E não tem como estar certa. A sentença do juiz leigo precisa de homologação do juiz togado para passar a produzir efeitos jurídicos.


     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

  • concordo, até achei que a letra "d" está errada porque segundo a doutrina o juiz leigo não profere sentença e sim projeto de sentença. 

  • Também não entendo como pode ser essa a resposta certa, pois no próprio edital diz que o Juiz Leigo só poderá fazer projeto de sentença que deverá ser homologado pelo juiz togado.

  • Pessoal, a questão não tem nenhum problema, a alternativa "d" está correta. Esta diz que o juiz leigo pode proferir sentença a ser homologada ou substituída pelo juiz togado. Vcs interpretaram a questão de forma equivocada!

  • ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença

  • a assertiva está mal elaborada, gerando interpretação dúbia, quando se diz "ele" não dá para saber se é o juiz leigo ou o juiz togado, era para ter sido usado o pronome "este" ou "aquele".

  • Alternativas A e B) As afirmativas vão de encontro ao disposto no art. 38, parágrafo único, in verbis: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o enunciado 70 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais, com a nova redação do XXX Encontro, determina que “as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prescreve o art. 40 e o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, senão vejamos: “Art. 40. O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Art. 41, caput. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Assertiva correta.
    Alternativa E) De fato, o juiz leigo pode conduzir audiência de instrução, supervisionado por juiz togado (art. 37, Lei nº. 9.099/95), porém a sentença por ele proferida deverá ser, sempre, homologada pelo juiz de direito, ou seja, pelo juiz togado que o supervisionou (art. 40, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • ENUNCIADO 70 (FONAJE) – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).