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Fiquei na dúvida, pois na lei fala sempre que deve ser homologado pelo juiz.
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
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A resposta está errada. A letra E não tem como estar certa. A sentença do juiz leigo precisa de homologação do juiz togado para passar a produzir efeitos jurídicos.
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado
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concordo, até achei que a letra "d" está errada porque segundo a doutrina o juiz leigo não profere sentença e sim projeto de sentença.
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Também não entendo como pode ser essa a resposta certa, pois no próprio edital diz que o Juiz Leigo só poderá fazer projeto de sentença que deverá ser homologado pelo juiz togado.
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Pessoal, a questão não tem nenhum problema, a alternativa "d" está correta. Esta diz que o juiz leigo pode proferir sentença a ser homologada ou substituída pelo juiz togado. Vcs interpretaram a questão de forma equivocada!
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ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença
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a assertiva está mal elaborada, gerando interpretação dúbia, quando se diz "ele" não dá para saber se é o juiz leigo ou o juiz togado, era para ter sido usado o pronome "este" ou "aquele".
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Alternativas A e B) As afirmativas vão de encontro ao disposto no art. 38, parágrafo único, in verbis: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o enunciado 70 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais, com a nova redação do XXX Encontro, determina que “as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil". Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prescreve o art. 40 e o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, senão vejamos: “Art. 40. O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Art. 41, caput. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Assertiva correta.
Alternativa E) De fato, o juiz leigo pode conduzir audiência de instrução, supervisionado por juiz togado (art. 37, Lei nº. 9.099/95), porém a sentença por ele proferida deverá ser, sempre, homologada pelo juiz de direito, ou seja, pelo juiz togado que o supervisionou (art. 40, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
Resposta: Letra D.
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ENUNCIADO 70 (FONAJE) – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).