ID 1404640 Banca CONSULTEC Órgão TJ-BA Ano 2010 Provas CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 O autor, ao formular seu pedido em sede de Juizados Especial Estadual, deve preocupar-se em fazê-lo Alternativas certo e determinado, sendo absolutamente vedada a formulação de pedido genérico. no valor de até 40 salários mínimos, pois caso o exceda, sua causa será extinta sem exame de mérito. no valor de até 40 salários mínimos, pois, caso o exceda, a opção pelo procedimento previsto na Lei de Juizados importará em renúncia ao crédito excedente, não estando excetuada nem mesmo a hipótese de conciliação. no valor de até 20 salários mínimos, caso pretenda postular pessoalmente, sem a presença de um advogado, sendo que, ultrapassado esse valor, a assistência obrigatória prevista no Art. 9o da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação, segundo texto de enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis. no valor de até 20 salários mínimos, caso pretenda postular pessoalmente, sem a presença de um advogado, sendo que, ultrapassado esse valor, a opção pelo procedimento previsto na Lei de Juizados importará em renúncia ao crédito excedente, automaticamente, não estando excetuada nem mesmo a hipótese de conciliação realizada na primeira sessão. Responder Comentários ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação Letra A: Art. 14, § 2º, 9.099/95: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.