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ID
1404643
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos Juizados, é vedada a intervenção de terceiros,

Alternativas
Comentários
  • Nos juizados não é admitido litisconsócio?

  • também não entendi....

  • ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).


  • Somente para esclarecimento, a alternativa C da questão se trata do seguinte:

    Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio pode ser inicial ou incidental (ulterior). Inicial quando sua formação é pleiteada na petição inicial. Várias pessoas envolvidas em acidente de veículos, em conjunto, ingressam com ação de reparação de danos contra o ofensor (litisconsórcio ativo inicial). O litisconsórcio incidental ou ulterior ocorre quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, e por determinação do juiz, na denominada intervenção iussu iudicis, nas hipóteses de litisconsórcio passivo necessário (simples ou unitário) não indicado na inicial. Dispõe o art. 47, parágrafo único, do CPC que "o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo". Na ação de usucapião, o autor indica apenas uma pessoa como ré. Posteriormente, verificando o juiz que se trata de pessoa casada, determina a citação do cônjuge para vir integrar a relação processual.

    Assim, segundo a banca, e me parece acertadamente o instituto do iussu iudicis não está vedado no procedimento dos Juizados.


  • O ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS) trata justamente sobre hipótese de LITISCONSÓRCIO, que é admitida pelo artigo 10 da lei 9.099/95.


  • Pessoal, atenção!

    O Juizado admite-se Litisconsórcio!!!

    O erro da alternativa D, foi dizer que é possível o chamamento ao processo dos co-devedores!

    Se o réu é devedor solidário, não poderá promover o chamamento ao processo dos demais co-devedores  no procedimento dos Juizados Especiais!


  • Lei 9.099/95. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Prezados, desculpem, mas a letra da Lei admite o Litisconsórcio, e se motivou ou não motivou a festa do porco no rolete ou a seca no Nordeste, pouco me importa.

    Esse é o problema das bancas, jogar confete e inventar Lei onde não tem. Enunciado não é Lei. Ainda, tive vendo um curso pra vidente via internet. Acho que seria mais vantajoso, pois os concursos estão transformando-se em provas de adivinhação.

  • LEI 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. [ALTERNATIVAS A, B, C e D - ERRADAS]

    ENUNCIADO FONAJE

    82 - Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    GABARITO - E