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ID
1404718
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo

• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.

Devidamente tramitado o feito, o juiz, ao proferir a sentença final, poderá,

Alternativas
Comentários
  • Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


  • a) Art, 293, CPC e jurisprudência pacífica do STJ. Nesse sentido: "Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a aplicação de juros e correção monetária, mesmo que não requerida pelo autor, não configura julgamento extra petita, posto que ambos os institutos são simples consectários legais da condenação". (AgRg no REsp 1314549/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 19/05/2014)

    b) Julgamento extra petita - arts. 128 e 460, CPC;

    c) art. 2º, parágrafo único, c/c arts. 7º e 8º, todos da Lei 1.060/50;

    d) Julgamento extra petita - arts. 128 e 460, CPC;

    e) art. 8º, Lei 1.060/50.