ID 1404727 Banca CONSULTEC Órgão TJ-BA Ano 2010 Provas CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Estabelece o legislador processual civil sobre o litisconsórcio, que o juiz Alternativas não pode limitar o número de litisconsortes facultativos, em nome do direito fundamental de acesso à justiça. não pode limitar o número de litisconsortes facultativos quando houver afinidade de questões de fato e de direito por eles arguidas, em nome do direito fundamental de acesso à justiça. pode limitar o número de litisconsortes facultativos e necessários, em nome da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa para o adversário. pode limitar o número de litisconsortes facultativos, em nome da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa para o adversário. pode limitar o número de litisconsortes facultativos ativos, em nome da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, a pedido do réu, o que suspenderá seu prazo para resposta. Responder Comentários Letra "d".CPC Art. 46.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão NOVO CPC Art. 113 - § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.