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ID
1404730
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na execução de título extrajudicial, o executado defende-se pelos embargos de devedor que

Alternativas
Comentários
  • Galera, questão desatualizada vide art. 736 do CPC.

  • Art. 736, CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    (...)

    Art. 739-A (...)

    §1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


  • Em verdade, independerá de prévia penhora na atualidade.

  • CPC ATUAL

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 1  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [ALTERNATIVA C - CERTA] [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 5  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C