ID 1404733 Banca CONSULTEC Órgão TJ-BA Ano 2010 Provas CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Ajuizada ação de investigação de paternidade e realizado exame de DNA, fica constatado que o réu não é genitor do autor, quando, Alternativas de acordo com a teoria da asserção, se deve reconhecer a ilegitimidade do réu para a causa, dando-se pela carência da ação, por sentença que não resolve o mérito. de acordo com a teoria da asserção, se deve dar sentença de improcedência do pedido, já que a ausência de condição da ação, quando analisada no curso do processo, sobretudo depois da produção de provas, é questão de mérito. de acordo com a teoria da prospecção, se deve julgar improcedente a ação, porquanto a ilegitimidade do réu, enquanto ausência de condição da ação, deve ser examinada a qualquer tempo como questão de mérito. de acordo com a teoria da prospecção, se deve reconhecer a carência de ação, por sentença que não resolve o mérito, já que a ilegitimidade do réu, enquanto ausência de condição da ação, deve ser examinada a qualquer tempo como questão de admissibilidade. de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, se deve proferir sentença de carência de ação, que não resolve o mérito, admitindo-se, portanto, a repropositura da ação, independentemente da correção do vício. Responder Comentários Teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz a vista do que fora alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que fora alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial. Em resumo, basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração. Fonte: Transcrição do Intensivo LFG 2014. Para Liebman, a verificação do preenchimento das condições da ação pode se dar a qualquer momento, por imperativo de ordem pública, podendo o juiz, inclusive, produzir provas sobre o assunto, p.e., produzir prova para saber se a parte é legítima. Então, enquanto o processo estiver pendente é possível controlar a existência da condição da ação. Isso significa que as partes têm que provar que preencheram as condições da ação (por perícia, inspeção judicial, depoimento pessoal, etc.). Por isso há algumas decisões extinguindo sem exame de mérito após 20 anos de processo. Esse é o entendimento de Liebman e que foi aceito por nosso sistema, mas está sendo muito questionado. Uma corrente tentar minimizar os problemas decorrentes desse entendimento e é majoritária, a Teoria da Asserção, ou Teoria da Verificação in stato assertionis, ou, ainda, Teoria da Prospettazione que muda o pensamento de Liebman. Ocorre que essa corrente não estava consagrada expressamente no CPC/73, nem está no projeto do novo CPC. De acordo com essa teoria a verificação das condições da ação deve ser feita apenas pelo que foi afirmado pelo demandante e só a partir do que ele disse, independendo de prova. É a teoria da afirmação, da alegação. Se o juiz tiver que produzir prova para constatar que a afirmação é falsa, trata-se de um problema de mérito. Não é o momento que determina a teoria da asserção, importa se há ou não há prova; nesse caso, o réu também pode alegar carência de ação. Ex.: alguém entra com uma ação de alimentos contra seu pai, afirmando que precisa de alimentos e que o seu pai pode lhe pagar esses alimentos – diante desse relato as condições da ação estariam presentes. Mas no decorrer do processo se verifica que o autor mentiu porque ele não necessita alimentos ou porque ele não é filho do pai, aí então será julgada improcedente a ação (julgamento, portanto, o seu mérito). Para Liebman, ao contrário, o caso seria de carência, devendo-se julgar o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte.