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Resposta correta é a letra B
Art. 808 do CPC - Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.
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Samila, a questão pede a incorreta...
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Samila está errada. A questão pede a incorreta e a letra B está certa.
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letra A- art. 808-III CPC
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A- ERRADA. CPC, art. 808, III
B- CPC, art. 808, p.u
C- CPC, art.
808, I
D - CPC, art. 808, III
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NOVO CPC
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.(ALTERNATIVA A - ERRADA)
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
GABARITO - A