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Não seria Roubo Impróprio? Modalidade em que a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa.
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De fato, é furto qualificado (art. 155, §4º, II CP) em concurso material com lesão corporal grave (art. 129, §1º CP). Em análise ao enunciado, verificamos que ocorreram DUAS condutas distintas. Houve a consumação do furto com a subtração da res mediante fraude (inversão da posse). A paulada desferida contra a mesma vítima se deu horas depois, não fazendo parte do iter criminis da primeira conduta.
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Me esqueci do que está em negrito e maqrquei roubo impróprio...
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência
contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção
da coisa para si ou para terceiro.
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Correta, D
Furto qualíficado pelo concurso de agentes - OK - em concurso material com o crime de lesões corporais graves. Segue fundamentação:
CP - Art.155 - Parágrafo 4 - IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas + Lesão Corporal de natureza Grave. CP - Art.129 § 1º
Observação: Não é roubo impróprio. Pois nem se quer configurou o crime de roubo, visto que, no ato inicial, não houve violência ou grave ameaça.
complementando:
estelionato - a vitima, enganada pelo criminoso, entrega livre e espontaneamente o objeto;
furto mediante fraude - o agente engana a vitima, reduzindo a vigilância sobre o objeto do crime, o qual visa furtar.
concurso formal de crimes - uma só ação, dois ou mais delitos;
concurso material de crimes - mais de uma ação, dois ou mais delitos
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Errei porque não li o "horas depois".
Paciência...
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§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
assertiva:" Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas"...
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CÓDIGO PENAL
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
No caso em tela, foram cometidos dois crimes em conjunto: Furto qualificado e Lesão corporal
GABARITO - D
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Horas depois...
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Forçando pra entender o gabarito:
Não será roubo impróprio devido ao trecho trazido pela questão "horas depois".
Roubo impróprio:
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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parece que foi "ontem" que eu errava questões desta natureza, OBRIGADO MEU DEUS POR MOSTRAR UMA LUZ S2 te amo meu lindo!!
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Palavra chave para matar a questão:
HORAS DEPOIS
O furto ja havia se consumado, descaracterizando, portanto, o roubo impróprio. Lembrem-se que as questões costumam deixar pistas para a resposta correta quando há pegadinhas... Fiquem atentos!!
GABARITO: "D"