SóProvas


ID
1404841
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão estava em sua residência quando recebeu a visita de dois sujeitos, A e B, que se apresentaram como funcionários do Ministério da Saúde, que queriam verificar eventuais focos do mosquito aedes aegypti (transmissor da dengue) no bairro. A e B apresentaram crachás ao cidadão, que então permitiu a entrada dos referidos indivíduos. A pediu que o cidadão o conduzisse até o jardim da casa, para que fossem verificados focos de água parada. B permaneceu no interior da casa, e, sorrateiramente, apoderou-se de algumas joias que encontrou numa gaveta. Terminada a verificação, A e B despediram-se do cidadão. Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas do bairro, encontrando A e B, ainda fardados, caminhando em direção a outra residência. O cidadão então abordou A e B, que, para assegurar a subtração da coisa, pegam um pedaço de madeira que encontram no chão, e agridem o cidadão, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Nesse caso, A e B cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Não seria Roubo ImpróprioModalidade em que a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa.

  • De fato, é furto qualificado (art. 155, §4º, II CP) em concurso material com lesão corporal grave (art. 129, §1º CP). Em análise ao enunciado, verificamos que ocorreram DUAS condutas distintas. Houve a consumação do furto com a subtração da res mediante fraude (inversão da posse). A paulada desferida contra a mesma vítima se deu horas depois, não fazendo parte do iter criminis da primeira conduta.

  • Me esqueci do que está em negrito e maqrquei roubo impróprio...

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Correta, D

    Furto qualíficado pelo concurso de agentes - OK - em concurso material com o crime de lesões corporais graves. Segue fundamentação:
     
    CP - Art.155 - Parágrafo 4 - IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas + Lesão Corporal de natureza Grave. CP - Art.129 § 1º

    Observação: Não é roubo impróprio. Pois nem se quer configurou o crime de roubo, visto que, no ato inicial, não houve violência ou grave ameaça.

    complementando:

    estelionato - a vitima, enganada pelo criminoso, entrega livre e espontaneamente o objeto;

    furto mediante fraude - o agente engana a vitima, reduzindo a vigilância sobre o objeto do crime, o qual visa furtar.

    concurso formal de crimes - uma só ação, dois ou mais delitos;

    concurso material de crimes - mais de uma ação, dois ou mais delitos

  • Errei porque não li o "horas depois".

     

    Paciência...

  • § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    assertiva:" Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas"...

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No caso em tela, foram cometidos dois crimes em conjunto: Furto qualificado e Lesão corporal

    GABARITO - D

  • Horas depois...

  • Forçando pra entender o gabarito:

    Não será roubo impróprio devido ao trecho trazido pela questão "horas depois".

    Roubo impróprio:

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • parece que foi "ontem" que eu errava questões desta natureza, OBRIGADO MEU DEUS POR MOSTRAR UMA LUZ S2 te amo meu lindo!!

  • Palavra chave para matar a questão:

    HORAS DEPOIS

    O furto ja havia se consumado, descaracterizando, portanto, o roubo impróprio. Lembrem-se que as questões costumam deixar pistas para a resposta correta quando há pegadinhas... Fiquem atentos!!

    GABARITO: "D"