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ID
1404853
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um homem é motorista particular de uma família, composta pelo casal e um filho menor, portador de deficiência mental, que o torna inteiramente incapaz de entender e querer. Depois de adquirir a confiança da família, o motorista induz a criança a retirar um anel de brilhantes que se encontra no quarto de seus pais e entregar-lhe.

A infração penal praticada pelo motorista é

Alternativas
Comentários
  • MOTORISTA - AUTOR MEDIATO DO FURTO! 

  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


    Em todas essas situações o responsável único pelo delito é o autor mediato (o agente de trás), visto que o executor material atua sem ter consciência da realidade, ou seja, atua sem dolo, por erro ou ignorância (da situação fática). Quem determina o erro responde por ele (CP, art. 20, § 2º, do CP).
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No caso em tela, o motorista induziu a criança, portadora de deficiência mental, a cometer o crime de furto. Portanto, quem deverá responder é o motorista tendo em vista que a criança foi apenas um meio para a "execução" do crime.

    GABARITO - C

  • AUTORIA MEDIATA

    Ocorre quando o autor (verdadeiro) utiliza de um inimputável como instrumento para a prática do crime

  • Para ser apropriação indébita ele deveria ter a posse ou detenção