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ID
1405285
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com Canguilhem, em “O normal e o patológico” (2002), o conceito de normatividade vital pode ser explicado como a:

Alternativas
Comentários
  •  

    Não existe fato que seja normal ou patológico em si. A anomalia e a mutação não são, em si mesmas, patológicas. Elas exprimem outras normas de vida possíveis. Se essas normas forem inferiores às normas anteriores, serão chamadas patológicas. Se, eventualmente, se revelarem equivalentes – no mesmo meio – ou superiores – em outro meio – serão chamadas normais. Sua normalidade advirá de sua normatividade (Canguilhem, 2002, p. 113).

    Não é difícil encontrar nestas reflexões de Canguilhem uma certa posição nietzscheana que procura erigir a criação de valores em vontade de afirmação da vida. Essa reflexão sobre o estatuto ambivalente da anomalia pressupõe, no entanto, que o portador da anomalia possa ser centro produtor de valor e de normatividade. 

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-31662011000100002

  • O conceito de normalidade, para Canguilhem, é filosófico  e normativo. Saúde implica em poder desobedecerproduzir ou comportar uma transformação. A patologia = obediência restrita a norma, perda na capacidade normativa. o Limite entre saúde e doença é singular. 

  • Letra B
    Normatividade vital
    : potência de criação de novas formas de vida; dinâmica da vida para além do dado, estático e modelo mecanizado da normalidade.