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Letra C:
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º A assistência
social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do
atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização
dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável
pelas demais políticas públicas;
III - respeito à
dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de
direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla
dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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GABARITO ''C''
Admitindo-se comprovação de necessidade, ainda que vexatória???
NOSSA É A MESMA COISA DE EXPOR A PESSOA A UMA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU AO RIDÍCULO... O RESPEITO MENCIONADO LOGO NO INÍCIO DO PRINCÍPIO DEIXARIA DE EXISTIR...
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Não precisava ter o conhecimento da Lei para resolver esta questão, visto que na alternativa C há um ponto "absurdo", que admite a possibilidade de uma condição vexatória para o beneficiário. Sabemos que em nenhuma situação o poder público exigirá que o beneficiário seja exposto desta forma "abusrda".
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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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III - respeito à
dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
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CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Bom minha gente.
Vexatória = vexame = constrangimento= pessoa é exposta ao ridículo= INADMISSÍVEL!
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Por eliminação, e levar em consideração a palavra vexatória a alternativa C torna-se óbvia, pelo contexto das alternativas
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Questão dada, imaginem se a lei estabeleceria uma situação vexatória a alguém?!...e mesmo assim a estatística da questão apresentou que muitos estudantes erraram, os quais fizeram, com certeza, por pura falta de atenção com o enunciado que pedia a exceção. Olho de Tandera aí gente!!!
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Sim, questão dada, claro. Metade errou...
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Quem errou o fez por desatenção, já que a alternativa C apresenta uma doidice, ainda mais em se tratando de assistência social, onde a dignidade do ser humano é deveras preponderante.
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Loas - Art. 4º, inciso III:
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
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Ainda que vexatória na alternativa C é de lascar viu.
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Lei 8742/93:
Art. 4º. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.