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ID
1406101
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade [penal] para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança. É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que matou um estudante três dias antes de completar 18 anos, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.

GASPARI, Elio. Uma proposta para a maioridade penal. Folha de S. Paulo, São Paulo, 05 maio 2013. Poder. Adaptado.

O argumento dos juristas contrários à redução dessa maioridade é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Os juristas estão respaldados com base no que dispõe o art. 228 da CF/88 sobre a inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos, os quais estão sujeitos as normas da legislação especial. Entretanto, este artigo, é considerado um direito individual mesmo não estando no rol do artigo 5º da Lei maior, tendo consequência jurídica  à proteção pela imutabilidade que rege o artigo 60, § 4º, IV da Constituição Federal, as chamadas clausulas pétreas, sendo assim, poderá ser suscetível de alteração por proposta de Emenda Constitucional.

    Com relação à aplicação de penalidade, a própria Carta da Republica estabelece que os menores de 18 (dezoito) anos estarão sujeitos as normas de legislação especial, especificamente, ao Estatuto da Criança e do Adolescente que desde 1990 vem regulando a aplicação de medidas socioeducativas para os menores infratores na tentativa de uma reintegração dos mesmos a sociedade.

    Portanto, alternativa correta (e).