Esta questão, apesar de ter sido anulada, permite discussões e aprendizado, como por exemplo, as aplicações em caderneta de poupança é isenta de IR na fonte. Uma vez que as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos são automaticamente isentos e as pessoas jurídicas com fins lucrativos, não pagam imposto de renda na fonte, mas lançam seus rendimentos em seu balanço podendo vir a pagar IR se a empresa der lucro.
Outra observação é a questão da isenção de tarifas - A maioria dos IFs não cobram tarifas na caderneta de poupança apesar de já terem autorização do BC para isso. Quanto a taxas, as IFs estão autorizadas a taxar aquelas poupanças com saldo inferior a R$20,00 e que estejam sem movimentação a mais de 12 meses.