A assertiva (b) afirma que:
"Resguardar o sigilo profissional constitui um direito e um dever fundamental do cirurgião-dentista".
Agora, considere o Código de Ética:
Art. 5º. Constituem direitos fundamentais dos inscritos:
II - guardar o sigilo profissional...
Art. 7º. Consitutem deveres fundamentais dos TSB e ASB:
II - resguardar o sigilo profissional...
Art. 9º. Constituem deveres fudamentais dos inscritos:
VIII - resguardar o sigilo profissional...
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Resumindo,
a) Em se tratando de TSB/ASB ----> resguardar é um dever e direito.
b) Em se tratando dos demais (incluindo Cirurgião-Dentista) ----> resguardar é um dever e guardar é um direito.
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Sendo assim, a assertiva (b) está INCORRETA.
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Agora, quanto à assertiva (d),
"Revelar o tratamento de um paciente constitu infração ética mesmo em caso de cobrança judicial de honorários profissionais."
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Nesse sentido, o Código de Ética prevê que:
Art. 15. "Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais."
Portanto, não é infração ética, sendo justa causa para a quebra do sigilo, rejeitar, mas não se fala nada em revelar.
Portanto, acredito que a assertiva (d) está CORRETA.