A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica, em seu Art. 38, que “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular."
Assim, os conhecimentos e habilidades adquiridos
pelos educandos por meios informais: