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ID
1408567
Banca
FUNCAB
Órgão
SEE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Leia o texto.

“O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores 'os cidadãos maiores de 21 anos', que se alistassem na forma da lei. João Barbalho julgou que o fato de não ter sido aprovada qualquer das emendas dando direito de voto às mulheres importava na exclusão destas, em definitivo, do eleitorado."

(BARBALHO, João. Constituição Federal brasileira. Rio de Janeiro: Lytho-Typographia, 1902. p. 291). Constituição Federal brasileira

Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Foi somente em 1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18 anos, que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar no ano seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras grandes conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no país.

    O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932 deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.

  • Nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós. Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam ser autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino. Fonte: todamateria.com.br