SóProvas


ID
1408693
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a este público, em diferentes tipos de regime, entre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

      I - orientação e apoio sócio-familiar;

      II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

      III - colocação familiar;

      IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    V - prestação de serviços à comunidade;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VI - liberdade assistida;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VII - semiliberdade; e   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VIII - internação.  (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

      § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • MUITO CUIDADO AMIGOS 【ぐ】

    Foram revogados do ECA os regimes de: 
    IV - abrigo; (Funcab-2014 – exigiu abrigo como questão errada)

    V - liberdade assistida; (Funcab-2012 – exigiu abrigo como questão errada)

    VI - semi-liberdade;

    VII - internação.