O conceito de atendimento em rede trás uma melhor compreensão da importância da integração entre as organizações e instituições formais ou não, grupos e indivíduos às ações, com a finalidade de mobilização de recursos, troca de dados e experiências junto à efetivação de políticas públicas e projetos sociais. Porém, não se constitui tarefa fácil fazer com que o atendimento em rede seja eficiente. Bourguignon (2001) ressalta: Refletir e propor o trabalho social em rede constitui-se, hoje, um grande desafio para profissionais vinculados às políticas públicas, gestores municipais, conselheiros pertencentes aos diferentes Conselhos de Direitos que respondem pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, principalmente num contexto em que a exclusão social é marcante.(BOURGUIGNON, 2001, p.1)
Baptista (2000) ressalta que o atendimento em rede deve considerar todas as limitações e possibilidades estruturais e institucionais da conjuntura social nos mais variados níveis, onde as relações se assumem como estratégia de busca pela identidade e também, pelo desenvolvimento, sendo fundamental articular mais de uma rede.
Gumarães (2002) finaliza sua pesquisa e diz que o atendimento em rede só se efetivará se as políticas públicas deixarem seu caráter paliativo e faz alguns apontamentos considerados fundamentais para uma Política Publica de atendimento em rede: - É necessário que as entidades se conheçam e se integrem além do livre acesso ao cadastro único das entidades; - Proporcionar as entidades sociais se vincular a um processo de política publica de caráter emancipatório; - Garantir a ampliação de uma política redistributiva, descentralizadora, municipalista, privilegiando a discussão sobre orçamento participativo e destinação à área social; - Considerar o funcionamento em rede a partir de uma extensão da universalidade e igualdade de acesso aos direitos sociais.
O atendimento em rede, bem como os programas sociais e projetos devem estar direcionados ao bem coletivo, a população como um todo, superando a segmentação da sociedade. Guimarães (2002, p. 18) afirma: A proposta de assistência social, enquanto política publica e com funcionamento em rede, pressupõe: a concepção de direito enquanto cidadão; o serviço como uma forma de enfrentamento às questões sociais e a integração tanto das políticas, como da própria comunidade, bem como em relação a outras entidades. Para que efetive a assistência em rede é necessário que estas concepções estejam atuando conjuntamente, sabendo que este processo é um desafio.
As redes, seus desafios de implementação e o desenvolvimento sustentado:
http://www.lajbm.net/index.php/journal/article/viewFile/30/31