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LEI N 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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a) Universalidade, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade, irredutibilidade, caráter democrático e descentralizado. (gab.)
b) Universalidade, uniformidade e ambivalência, seletividade e distributividade, redutibilidade, caráter democrático e gestão centralizada.
c) Universalidade, uniformidade, seletividade e diversidade, irredutibilidade, caráter democrático e descentralizado. (seletividade e distributividade é um principio e diversidade da base de financiamento é outro prícinpio, a junção torna a questão errada.)
d)Universalidade, uniformidade e equivalência, seletividade e setorialidade, irredutibilidade, caráter democrático e centralizado. (fixação: seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.)
e)Universalidade, equidade e equivalência, seletividade e distributividade, redutibilidade, caráter democrático e interventivo. (novamente a questão faz junções de principios: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Equidade na forma de participação no custeio; Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.)
"Bendizei ao Senhor tds as suas obras..."
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Questão interessante, pois não aborda os princípios na sua literalidade.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
RESPOSTA: LETRA A