SóProvas


ID
141043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se famulato o furto

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Famulato: Crime de furto praticado por empregado, tendo como vítima o empregador.
  • um meio bom para lembrar deste tipo de crime e o seu agente, é fazer a associação com o direito civil (fâmulos da posse), que também quer dizer que o empregado detém a posse em nome do seu patrão...
  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    Importante ressaltar que a alternativa A traz o conceito do furto famélico que se distingue do famulato porque se refere ao estado de necessidade do agente que  furta aquilo que causa menor prejuízo à vítima, tendo como objetivo o saciamento da fome, por exemplo. Não basta o argumento do desemprego ou salário baixo.

    Diferentemente do furto famulato que é praticado por empregado.

    BONS ESTUDOS!

     

  • Comentários:
            Deve ser marcada a letra “c”.
            Aqui não cabem maiores comentários. Basta dizer que o famulato é largamente referido na doutrina para definir o furto realizado pelo empregado em detrimento dos bens de seu patrão.
     
    Fonte:http://professorgecivaldo.blogspot.com/2010/05/questoes-comentadas-furto-e-roubo.html
  • LETRA C

    Famulato: Crime de furto praticado por empregado, tendo como vítima o empregador.

    Logo a única alternativa que corresponde ao FAMULATO é a letra C

    Bons Estudos !!!

  • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     Abuso de confiança

     Razões do legislador

    Edgard Magalhães Noronha apontou as razões do legislador para a forma qualificada do abuso de confiança: "Trata-se de circunstância subjetiva, reveladora de maior periculosidade do agente que não só furta, mas viola a confiança nele depositada". E logo viria o exemplo, que se tornara clássico: "O criado que fica em casa, na ausência do patrão, e subtrai objetos que aí se encontram, furta com abuso de confiança ..." [03].

    Prelecionava Nélson Hungria: "O caso típico é o do chamado famulato (próprio ou impróprio): o empregado doméstico ou qualquer outro locador de serviço (permanente ou acidental) subtrai objeto existente no local de trabalho" [04].

    Também Bento de Faria: "Tal se verifica no delito praticado pelo criado, que tem a entrada livre nas dependências da casa, pela pessoa encarregada de guardar a coisa, etc." [05].

    Heleno Fragoso participava do consenso: "É o caso do famulato (furto praticado por empregado), ou de alguém que se valha de relações de amizade ou de uma situação de confiança, para mais facilmente subtrair a coisa alheia" [06].

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12743

    João José Caldeira Bastos

    professor de Direito Penal da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, professor de Direito Penal (aposentado) da Universidade Federal de Santa Catarina

  • Resposta letra C

    a) INCORRETA - praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.

    Trata-se da hipótese de furto famélico - aquele em que se subtrai quantidade suficiente de alimento para acabar com a própria fome ou de seus familiares, por parte de quem não rem condições financeiras de adquirí-las. Neste caso o fato não é considerado crime em razão da excludente do estado de necessidade. Esta mesma excludente se aplica para o furto de medicamento por pessoa que dele necessite e não tenha dinheiro para comprar.

    b) INCORRETA - de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.

    Trata-se do Abigeato

    c) CORRETA

    d) INCORRETA -  de energia elétrica

    O art. 155, §3º equipara coisa móvel a energia elétrica e qualquer outra forma de energia que tenha valor econômico.

     

  • Neste sentido, Heleno Cláudio Fragoso:

    "Há abuso de confiança quando o agente se prevalece de qualidade ou condição pessoal que lhe facilite a prática do furto.

    De certa forma, já o CP prevê entre as agravantes genéricas esta situação (art. 61, II, letras f e g). É o caso do famulato (furto praticado por empregado), ou de alguém que se valha de relações de amizade ou de uma situação de confiança, para mais facilmente subtrair coisa alheia."(FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal - Parte Especial, 8.ª ed. rev. e atual. por Fernando Fragoso, Rio de Janeiro, Forense, 1986, p. 274).

    Com efeito, não há como excluir a qualificadora do abuso de confiança, pois na espécie havia um vínculo de confiança entre o empregador e sua empregada (a ré), já que esta, além de responsável pela residência, tinha livre acesso aos cômodos da habitação. Neste diapasão, a orientação pretoriana:

    "O abuso de confiança, em tema de furto, pressupõe dois requisitos, um subjetivo, referente ao vínculo de confiança que surge de certas relações entre o agente e o lesado; outro, objetivo, decorrente da facilidade proporcionada por aquele à prática do delito, em virtude do afrouxamento dos cuidados ordinários dispensados pela vítima quanto a seus bens" (TACRIM-SP - AC 569.357-3 - Rel. Haroldo Luz; apud FRANCO, Alberto Silva e STOCO Rui (coords). Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 7.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo, Editora RT, 2001, vol. 2, p. 2505).

    "O crime de famulato não exige, para a sua caracterização, a captação artificiosa da confiança, pois, nesse caso, o crime seria qualificado pela fraude, segundo a lição de Hungria. O fato de ser admitido após apresentar documentação perfeita, já indica a existência de confiança por parte do lesado que, por isso, permitiu o acesso do requerente a todos os cômodos da sua residência" (TARJ - Rec. - Rel. Menna Barreto - Bol. ADV 4.709; in op. cit. p. 2508).

  • Correta C. O chamado "furto famélico" configura-se quando o furto "é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar”.  Em tais circunstâncias não seria justo apenar-se  um ser - humano por seu ato, embora tipicamente previsto. Tal conclusão é inarredável em qualquer concepção humanitária. No entanto, a motivação jurídica dessa solução é que se nos apresenta problemática: a questão seria responder se o que justifica a não punição do "furto famélico" seria a causa excludente de antijuridicidade do estado de necessidade ( art. 24, CP ) ou a simples inexigibilidade de conduta diversa supralegal, de discutível aceitação.
  • a) praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos. ERRADO <= Caso de furto famélico!

    b) de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime. ERRADO <= Caso de crime de abigeato! Crime de abigeato é o crime de furto envolvendo animais do campo (animais de carga), destacando entre esses o gado.
    Vide STF, 
    HC 70.453 - MS:

    EMENTA: "HABEAS-CORPUS": ABIGEATO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇAO. ART. 315 DO C.P.P. Sentença que decreta a prisão preventiva e acórdão que a confirma devidamente fundamentados. Paciente ja sofreu uma condenação e responde a dois processos pelos crimes de roubo de gado e formação de quadrilha, todos qualificados; descumpriu normas do regime semi-aberto; parecer do Ministério Público acentuando que "a medida decorre da periculosidade do agente e do temor quanto a reprodução dos fatos delituosos, o que e bastante para autorizar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública". Atendidos os arts. 311 a 315 do C.P.P. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
     

    c) praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador. CERTO!!!

    d) de energia elétrica. ERRADO <= furto de energia tratado no artigo 155, §3º do CP

    e) 
    de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico. ERRADO <= Em regra não há furto sobre a conduta que recai sobre bens de uso comum. Entretanto, se esse bem de uso comum for destacado, se ele for separado por alguém e tiver valor econômico, poderá ser objeto material de furto (Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Vol.2).

  • marquei letra "A" confundi FAMULATO com FAMÉLICO

    cai feito um patinho!!! 

  • marquei letra "A" confundi FAMULATO com FAMÉLICO

    cai feito um patinho!!! (2)

    ://///
  • Errei por não saber o significado de Famulato :(

  • fâ·mu·lo

    substantivo masculino

    1. Servidor, criado


    "fâmulo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/f%C3%A2mulo [consultado em 23-05-2015].

  • GAB: C

    Não confundir com FURTO FAMÉLICO, que é o da letra A.

  • Confundi com famélico... não erro mais!
  • FAMULATO: Trata-se do furto qualificado praticado pelo empregado, sendo imprescindível que haja a violação da confiança e que esta tenha facilitado

    a subtração. Destarte a mera relação empregatícia, por si só, não é suficiente para caracterizar o abuso de confiança.

     

  • Gabarito: C

     

    Famulato é o furto praticado pelo empregado contra o empregador.

  • A) É furto famélico.

    B) Furto de semovente.

    C) Correta, Famulato.

    D) Equiparação de Energia 155, § 3ª

  • Furto famulato: praticado com abuso de confiança.

  • MODALIDADES DE FURTO:

     

    *Abigeato: Furto de gado

    *Famulato: Furto praticado pelo empregado doméstico contra o patrão. Não precisa ser realizado na residência do patrão, pode ser em qualquer lugar.

    *Furto Famélico: Subtração de alimentos para saciar sua fome ou de sua família.

     

    GABARITO: C

  • Gado: abigeato

    Abraços

  • Fomélico (famélico): Fome

    Famulato: Fama (só quem tem fama, tem empregada)

    AbiGeaDo (abigeato): Furto de Gado

  • SOBRE LETRA C

    A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima. É de natureza subjetiva, NÃO se comunica caso seja praticado em concurso de pessoas. (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377)

  • FAMULATO

    É o crime praticado por mediante abuso de confiança por quem tem detenção da coisa.

    Ex: Confio a empregada bens de valor, ela furta em violação a confiança concedida.

    (furto qualificado).

    O sujeito ativo desse crime é quem tem poder especial concedido pelo sujeito ativo.

    Avante...

  • Gab C

    Famulato: praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

  • #AvanteDepen2020!
  • Famulato vem de Fâmulo, o que significa empregado, criado, que presta serviços domésticos.

  • A) praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.

    FURTO FAMÉLICO (estado de necessidade - excluindo a ilicitude)

    B) de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.

    furto de gado é o ABIGEATO, boi inteiro e de suas partes, desde que no "local".

    D) de energia elétrica.

    NORMA PENAL EXPLICATIVA

    E) de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico.

    SÃO BENS PÚBLICOS. Insuscetíveis de usucapião (imprescritíveis), penhora (impenhoráveis), gravame (não pode ser dado em garantia), alienalibidade (relativo isso - pois os dominicais/desafetados podem ser vendidos)

  • furto qualificado com abuso de confiança: Famulato

  • Furto qualificado com abuso de confiança = Furto Famulato

  • lembrei do CPC, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem...

  • fâmulo: pessoa que presta serviços domésticos; criado, empregado.

    Se lembrasse do fâmulo da posse dava para acertar.

  • CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DE QUE Furto qualificado com abuso de confiança É Furto Famulato, isso pq. para a configuração dessa qualificadora, é indispensável que a vítima deposite especial confiança no agente, e que este se aproveite dessa confiança para praticar a subtração. Logo, se a vítima não deposita confiança no agente e/ou se o agente não se vale de nenhuma facilidade decorrente dessa confiança, não incide a qualificadora. Trata-se de circunstância subjetiva, que revela maior periculosidade do autor do crime.

     

    A relação empregaticia, por si, configura a qualificadora? ​Não.

  • FAMULATO: praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.