Embargos infringentes do CPC/73 X "Técnica de ampliação do colegiado" do NCPC.
A) EMBARGOS INFRINGENTES DO CPC/73
É cabível apenas na apelação - desde que o acórdão, por maioria, reformasse a sentença de mérito -, bem como no caso de PROCEDÊNCIA da ação rescisória.
Resumindo - é cabível embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver:
1. Reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito;
2. Julgado procedente ação rescisória.
***B) TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO DO NCPC
É TAMBÉM aplicável a apelação que não enfrenta o mérito e ao agravo de instrumento que reformar a decisão que julga parcialmente o mérito.
Resumindo - é cabível a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento não unânime proferido em:
1. Apelação
2. Ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
3. Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Logo, nota-se que os embargos infringentes do CPC/73 foram substituídos por uma técnica de julgamento MAIS AMPLA.