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ID
1410595
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que os embargos infringentes

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SUMULA 169 STJ. SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Não é a letra "A" pela simples adição da partícula "IM", veja:

    Art. 530, CPC, traz as suas hipóteses de cabimento, quais sejam:

    reforma de sentença de mérito, em sede de apelação;

    julgamento "IM" procedente de ação rescisória.


  • Complementando a resposta do colega:

    "Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé" (Lei nº 12.016/09)

  • D - ERRADA. CPC prevê recurso de agravo em 5 dias para a decisão que não os admitir. Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. 

  • CPC. Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.  

  • Embargos infringentes do CPC/73 X "Técnica de ampliação do colegiado" do NCPC.

    A) EMBARGOS INFRINGENTES DO CPC/73

    É cabível apenas na apelação - desde que o acórdão, por maioria, reformasse a sentença de mérito -, bem como no caso de PROCEDÊNCIA da ação rescisória.
    Resumindo - é cabível embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver:
    1. Reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito;
    2. Julgado procedente ação rescisória.

    ***B) TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO DO NCPC

    É TAMBÉM aplicável a apelação que não enfrenta o mérito e ao agravo de instrumento que reformar a decisão que julga parcialmente o mérito.
    Resumindo - é cabível a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento não unânime proferido em:
    1. Apelação
    2. Ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
    3. Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Logo, nota-se que os embargos infringentes do CPC/73 foram substituídos por uma técnica de julgamento MAIS AMPLA.

  • Resta saber se a súmula 169 STJ continua vigente depois do NCPC...