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ID
1410652
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possui várias atribuições expressas na legislação vigente. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE uma dessas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    Bons estudos

    A luta continua


  • I) Aplicar a multa cabível diante de fato que constitua infração administrativa contra as normas de proteção aos direitos da criança ou adolescente - ERRADO, quem aplica infração administrativa é a autoridade autoridade judiciária (197 do ECA).

    II) Apresentar emendas à proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo local para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente - ERRADO, assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 136, IX, do ECA)

    III) CORRETA

    IV) Providenciar a expedição de guia de acolhimento institucional quando a medida for aplicada pela autoridade judiciária ao adolescente autor de ato infracional, ERRADO, guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciaria (art. 101, § 3, do ECA)

    V) examinar periodicamente a documentação contábil das entidades não governamentais, oferecendo relatório ao Ministério Público. ERRADO, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

  • LETRA E: ERRADA. 

     Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

            Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.