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ID
1411903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU), julgue o item a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

  • A 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SAI DO MPE DO RESPECTIVO ESTADO.

    OU SEJA: MEMBRO DO 2º NÍVEL DA CARREIRA DO MPE.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • JUIZES E JUNTAS ELEITORAIS ---->>>>>> PROMOTOR ELEITORAL

    TRIBUANAIS REGIONAIS ---->>>>>> PROCURADORES REGIONAIS

  •  Procuradores Eleitorais junto aos Tribunais Eleitorais:

     

     

    TSE --> Procurador-Geral Eleitoral

     

    TRE’s --> Procurador Regional Eleitoral

     

    Juízes e Juntas Eleitorais (1ª Instância) --> Promotor Eleitoral

    * Na inexistência de Promotor, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

     

     

     

    O PROMOTOR ELEITORAL NÃO É MEMBRO DO MPU!!!! INTEGRA O MPE!!!

     

    LC 73/93

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    Art. 80. A filiação a partido político IMPEDE o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

  • A atuação do MP perante a Justiça Eleitoral se dá, de fato, pelo Ministério Público Federal (MPF), da seguinte maneira:



    Procurador-Geral Eleitoral: é o próprio Procurador-Geral da República, chefe tanto do MPF quanto do MPU -> oficia junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


    Vice-Procurador Geral Eleitoral: designado pelo PGE dentre Subprocuradores-Gerais da República (nível mais alto da carreira no MPF, que atua, prioritariamente, perante o STJ)


    Procurador-Regional Eleitoral: designado pelo PGE dentre Procuradores Regionais da República (nível intermediário da carreira no MPF, que atua perante os TRFs) ou Procuradores da República (nível inicial da carreira no MPF) vitalícios, a depender da existência ou não de sede de Procuradoria Regional da República no respectivo Estado ou DF -> mandato de dois anos, reconduzido uma vez -> oficia junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e coordena as atividades do MPE no respectivo Estado


    Promotor Eleitoral: não é membro do MPF, mas Promotor de Justiça do MP estadual -> oficia junto aos Juízes e Juntas eleitorais



    OBS.¹: O princípio da delegação é aplicável apenas ao promotores de justiça que oficiam junto aos juízos eleitorais de primeira instância, com base no art. 78 da LC nº 75/93.


    OBS.²: O procurador regional eleitoral não age por delegação do procurador-geral eleitoral, mas a ele é subordinado.