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ID
1411906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU), julgue o item a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • PROMOTOR NATURAL - Implícito no ordenamento jurídico, porém aceito pela doutrina majoritária e por jurisprudência do STF.

    FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL. O PROCURADOR SERÁ ESCOLHIDO CONFORME LEIS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÕES INTERNAS PREVIAMENTE FIXADAS.

     

     

     

    STF - HABEAS CORPUS : HC 102147 GO

    O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados estabelecidos em lei.A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. (...).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Promotor Natural:Como decorrência da independência funcional e da garantia da inamovibilidade surge o princípio do “promotor natural”, no sentido de não se admitir a retirada de competência de um membro do Ministério Público para a designação de outro, de forma unilateral,pelo Procurador Geral de Justiça ou pelo Procurador Geral da República e fora dos limites estabelecidos pela norma.

    É princípio logicamente ligado ao princípio constitucional do devido processo legal,no qual o acusado tem direito, além de ser julgado por órgão independente e pré-constituído,também tem o direito constitucional de ser acusado por um órgão(ou membro)independente do Estado,vedando-se por consequência,a designação,inclusive de promotores adhoc.

    Numa leitura superficial, nós poderíamos concluir que o princípio do promotor natural não está explícito no texto da Constituição Federal,mas verificando com mais atenção,podemos perceber que ele é extraído da interpretação do art.129,Ie§2ºdaCF/88.

    “Violação do Princípio do Promotor Natural.Inocorrência.(...)No caso,a designação prévia e motivada de um promotor para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel do Pará se deu em virtude de justificada solicitação do promotor titular daquela localidade,tudo em estrita observância aos arts.10,IX,f,parte final,e 24,ambos da Lei8.625/1993.Ademais,o promotor designado já havia atuado no feito quando do exercício de suas atribuições na Promotoria de Justiça da referida Comarca.”(HC103.038,Rel.Min.JoaquimBarbosa,julgamentoem11-10-2011,SegundaTurma,DJEde27-10-2011.)

     

    CERTO

    Fonte:site qconcursos-material ProfªKarina Jacques

  • Contribuindo

     

    Conforme lição do Ministro Celso de Mello, a sede constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da indepedência funcional e da inamovilidade dos membros a Instituição.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.684

     

    bons estudos

  • Isso mesmo!!

  • GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Além da Inamovibilidade e Independência Funcional,vir em outras questões que o princípio do PROMOTOR NATURAL decorre também dos pricípios da unidade e indivisibilidade.

  • Lembrando que o princípio do promotor natural é implícito na lei

  • Observe o que diz o princípio implícito do promotor natural: 

     

    Promotor natural: O critério para designação de um membro para atuar em uma determinada causa deve ser abstrato e predeterminado, não podendo a chefia do MP realizar desiginações arbitrárias, decicidas caso a caso. Dessa forma, ficam proibidas as desiginações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processoPromotor natural: O critério para designação de um membro para atuar em uma determinada causa deve ser abstrato e predeterminado, não podendo a chefia do MP realizar desiginações arbitrárias, decicidas caso a caso. Dessa forma, ficam proibidas as desiginações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processo.

     

    CERTO!