-
No caso do MPDFT:
O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
-
A destituição do PGJ do DF será realizada por deliberação do SENADO e não da Câmara Legislativa, ok? Isto porque o MPDFT faz parte do MP da União (MPU).
Nomeação e Destituição do PGJ:
Nomeação do PGJ----------------------------------------------------->Governador ou Presidente da República (MPDFT)
Destituição do PGJ----------------------------------------------------->Assembleia Legislativa ou SENADO (MPDFT)
PROF: RICARDO GOMES
-
GABARITO: ERRADO.
Acrescentando:
LC 75/93:
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.
-
ERRADO
PGJDFT
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
PGR= DA POSSE A PGJDFT
===
PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
-
Bruno,
Conforme comentado pelos colegas, a nomeação dos PGJ não precisam de aprovação das respectivas CLs ou mesmo do Senado Federal.
-
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
-
Destituiões em âmbito de MPU:
PGDFT e PGR: Iniciativa do Presidente da República e maioria absoluta dos membros do senado. (Pro PGR a votação é secreta)
PGM: Proposta de 2/3 do CSMPM ao PGR
PGT: Proposta de 2/3 do CSMPT ao PGR
-
São destituídos por maioria absoluta do Senado.
No entanto, os PGJ dos Estados, estes sim, são destituídos por suas respectivas Assembléias.
-
Maioria absoluta do SENADO.
-
Maioria absoluta do senado.
-
Representação exclusiva do Presidente da República + Decisão da maioria absoluta do Senado Federal = DESTITUIÇÃO DO PGJ do DF
-
ERRADA
MEBROS DO SENADO FEDERAL
-
Errado
Art. 156, §2º, da LC nº 75/1993: O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
Bons estudos.
-
As destituições que devem ser aprovadas pelo Senado Federal por maioria absoluta em voto secreto são:
Procurador Geral da República e Procurador Geral do Distrito Federal e Territórios.
O procurador Geral Militar e o Procurador Geral do Trabalho são destituídos mediante proposta de 2/3 encaminhadas pelos seus respectivos conselhos superiores ao Procurador Geral da República.
-
Senado.